Reforma tributária para empresas: IBS, CBS e transição
Orientação para empresas se prepararem para a reforma tributária do consumo: IBS, CBS, Imposto Seletivo, regras de transição até 2033 e revisão de preços e contratos.
Como atuamos
Do preventivo ao contencioso
Avaliamos o impacto da reforma no setor e na cadeia de cada empresa, revisamos contratos de longo prazo e cláusulas de preço, apoiamos a escolha de regimes e acompanhamos a regulamentação e as decisões judiciais sobre o novo sistema.
Situações que atendemos
Quando a empresa procura a área de reforma tributária
Diagnóstico de impacto
Carga atual comparada com IBS e CBS no setor da empresa.
Contratos de longo prazo
Cláusulas de reequilíbrio e repasse de tributos.
Setor de serviços
Efeitos da LC 214/2025 sobre prestadores de serviço.
Simples Nacional
Opções de recolhimento e efeitos para clientes.
Créditos
Aproveitamento de créditos no modelo não cumulativo.
Transição
Convivência de tributos antigos e novos até 2033.
Profissionais responsáveis
Quem conduz os casos
Perguntas frequentes
Reforma tributária: dúvidas comuns
Quando a reforma começa a valer?
A transição começou em 2026, com alíquotas de teste de CBS e IBS. A CBS passa a ser cobrada em 2027, e o IBS substitui gradualmente ICMS e ISS até 2033.
O que muda para empresas de serviços?
O ISS será substituído pelo IBS e o PIS/Cofins pela CBS, com não cumulatividade ampla. Para muitos prestadores, a carga depende de quanto crédito o cliente pode aproveitar.
Preciso rever meus contratos?
Contratos de longo prazo com preço fixo devem ser revistos para prever o tratamento dos novos tributos e o reequilíbrio durante a transição.
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