Reestruturação empresarial e recuperação judicial
Apoio a empresas em crise financeira: diagnóstico, renegociação com credores, reorganização societária e, quando necessário, recuperação extrajudicial ou judicial.
Como atuamos
Do preventivo ao contencioso
O primeiro passo é entender o endividamento e o fluxo de caixa. A partir disso, avaliamos a renegociação direta, a recuperação extrajudicial ou a recuperação judicial (Lei 11.101/2005), sempre comparando custos, prazos e riscos para sócios e administradores.
Situações que atendemos
Quando a empresa procura a área de reestruturação e recuperação judicial
Renegociação de dívidas
Acordos com bancos, fornecedores e fisco.
Recuperação extrajudicial
Plano negociado com credores e homologado em juízo.
Recuperação judicial
Pedido, plano, assembleia de credores e cumprimento.
Reorganização societária
Cisão, incorporação e venda de ativos.
Proteção de sócios
Riscos de responsabilidade pessoal durante a crise.
Profissionais responsáveis
Quem conduz os casos
Perguntas frequentes
Reestruturação e recuperação judicial: dúvidas comuns
Quando pedir recuperação judicial?
Quando a empresa é viável, mas não consegue pagar as dívidas nos prazos atuais e a negociação direta não é suficiente. É preciso cumprir requisitos legais, como mais de dois anos de atividade regular.
A recuperação judicial suspende as cobranças?
O deferimento do processamento suspende, em regra, as execuções contra a empresa por 180 dias, com exceções previstas em lei, como alguns créditos garantidos e os tributários.
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