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Reestruturação empresarial e recuperação judicial

Apoio a empresas em crise financeira: diagnóstico, renegociação com credores, reorganização societária e, quando necessário, recuperação extrajudicial ou judicial.

Como atuamos

Do preventivo ao contencioso

O primeiro passo é entender o endividamento e o fluxo de caixa. A partir disso, avaliamos a renegociação direta, a recuperação extrajudicial ou a recuperação judicial (Lei 11.101/2005), sempre comparando custos, prazos e riscos para sócios e administradores.

Situações que atendemos

Quando a empresa procura a área de reestruturação e recuperação judicial

Renegociação de dívidas

Acordos com bancos, fornecedores e fisco.

Recuperação extrajudicial

Plano negociado com credores e homologado em juízo.

Recuperação judicial

Pedido, plano, assembleia de credores e cumprimento.

Reorganização societária

Cisão, incorporação e venda de ativos.

Proteção de sócios

Riscos de responsabilidade pessoal durante a crise.

Perguntas frequentes

Reestruturação e recuperação judicial: dúvidas comuns

Quando pedir recuperação judicial?

Quando a empresa é viável, mas não consegue pagar as dívidas nos prazos atuais e a negociação direta não é suficiente. É preciso cumprir requisitos legais, como mais de dois anos de atividade regular.

A recuperação judicial suspende as cobranças?

O deferimento do processamento suspende, em regra, as execuções contra a empresa por 180 dias, com exceções previstas em lei, como alguns créditos garantidos e os tributários.

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