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Reforma tributária

Alíquota da CBS de 11,3% em 2027: revise preços e contratos

Em resumo

A alíquota da CBS para 2027 já tem um número de referência: 11,3%, calculado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 28 de outubro de 2026. A CBS é o tributo federal da reforma tributária que vai substituir PIS e Cofins. O Senado ainda pode fixar o percentual. Se não fixar, vale o número do TCU a partir de 1º de janeiro de 2027. Para quem vende, compra ou fecha contratos para o ano que vem, a hora de refazer as contas é agora.

O que o TCU decidiu

O cálculo foi feito no processo TC 006.529/2026-7, conduzido pela unidade técnica SecexContas e levado ao Plenário do TCU em 28/10/2026. Os principais números estão no painel oficial do TCU sobre a CBS 2027:

  • Alíquota de referência calculada: 11,3468%, arredondada para 11,3%, como determina o art. 349, § 14, da Lei Complementar 214/2025;
  • Redutor das compras públicas: 44,16%;
  • Arrecadação estimada de CBS: R$ 528,5 bilhões, com base na média de 2023 e 2024;
  • Meta de arrecadação usada no cálculo: 4,9861% do PIB, que é a média da receita de referência de 2012 a 2021.

Em outras palavras, a alíquota de referência é o percentual que, segundo o cálculo, mantém a arrecadação no mesmo nível da dos tributos que a CBS substitui. O TCU chegou ao número somando 17 "módulos" de ajuste. Entram aí, por exemplo, os setores com redução de alíquota ou alíquota zero, o Simples Nacional, as importações, as atividades imobiliárias e o cashback.

Segundo a Agência Senado, a decisão será enviada ao Senado, a quem cabe fixar a alíquota por resolução. Se isso não acontecer no prazo, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027 o percentual apresentado pelo TCU. A mesma notícia informa que o redutor de 44,16% vale para as compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

O próprio TCU avisa que, na data do cálculo, três pontos ainda não estavam definidos em norma:

  • as alíquotas do Imposto Seletivo;
  • a lista dos produtos que continuam sujeitos ao IPI e o enquadramento dos produtos da Zona Franca de Manaus nos créditos presumidos;
  • os percentuais de crédito presumido do produtor rural e do transportador autônomo de carga.

Para dar contexto: o JOTA ouviu advogados e consultores. Eles avaliam que o percentual ficou acima do que o mercado esperava e que o total do novo IVA, somando o IBS, pode ficar mais alto do que se projetava.

O que a alíquota da CBS de 11,3% muda para a empresa

1. Preço de 2027 precisa ser recalculado. A alíquota de referência é a base. Setores com redução de alíquota ou alíquota zero vão aplicar percentuais diferentes. Mesmo assim, o número do TCU já permite simular a operação. Um exemplo simples: 11,3% sobre uma venda de R$ 10.000 dá R$ 1.130 de CBS, antes dos créditos. Compare esse valor com o PIS e a Cofins que a empresa recolhe hoje, considerando o seu regime (cumulativo ou não cumulativo).

2. O crédito passa a pesar na escolha do fornecedor. Como explica a Agência Senado, a CBS é não cumulativa: o tributo pago em uma etapa gera crédito na etapa seguinte. Para quem compra de outra empresa, isso torna o crédito parte do preço real. Fornecedor que gera menos crédito pode sair mais caro, ainda que o preço na nota seja menor. A conta vale nos dois sentidos: o cliente da sua empresa também vai fazê-la.

3. Contratos longos precisam de cláusula tributária. Contratos de fornecimento, prestação de serviços continuados e locação que passam de 2027 devem dizer quem arca com a mudança de tributo e como o preço será ajustado. Sem essa cláusula, a discussão vira negociação às pressas, ou briga.

4. Fornecedores do setor público devem acompanhar o redutor. O redutor de 44,16% vale para as compras da administração direta, das autarquias e das fundações. Empresas de Campinas e região que vendem para prefeituras, universidades públicas ou órgãos estaduais e federais devem acompanhar como ele vai aparecer nos editais e nos contratos em andamento antes de formar preço para 2027.

5. O número ainda pode mudar, mas não dá para esperar. O Senado pode fixar outro percentual, e há parâmetros pendentes. Ainda assim, quem deixar para planejar só depois da resolução terá poucas semanas para ajustar sistema, nota fiscal e tabela de preços. O mais prudente é simular agora com 11,3% e refazer a conta se o número mudar.

Checklist: o que fazer até dezembro

  1. Simular a margem dos principais produtos e serviços com a CBS em 11,3%, comparando com a carga atual de PIS e Cofins.
  2. Verificar com o contador se a atividade da empresa tem redução de alíquota ou alíquota zero na LC 214/2025.
  3. Listar os contratos que vão além de 2027 e conferir se têm cláusula de reequilíbrio por mudança tributária.
  4. Mapear os principais fornecedores e estimar o crédito de CBS que cada um vai gerar.
  5. Confirmar com o fornecedor do ERP e do emissor de notas o cronograma de atualização para 2027.
  6. Para quem vende ao setor público: revisar propostas e contratos à luz do redutor de 44,16%.
  7. Acompanhar a resolução do Senado e refazer as simulações se a alíquota for alterada.
  8. Registrar as premissas usadas (alíquota, créditos, regime) para justificar preços e reajustes no futuro.

Para entender os demais pontos da transição, veja a página de reforma tributária do escritório.

Perguntas frequentes

A alíquota da CBS em 2027 já está definida em 11,3%?

Ainda não de forma definitiva. O TCU calculou a alíquota de referência, e o Senado pode fixá-la por resolução. Se o Senado não fixar no prazo, vale o percentual do TCU a partir de 1º de janeiro de 2027.

Toda empresa vai pagar 11,3% de CBS?

Não necessariamente. Os 11,3% são a referência. Setores com redução de alíquota ou alíquota zero aplicam percentuais diferentes, e o valor efetivo depende dos créditos que a empresa tomar nas compras.

O que é o redutor de 44,16%?

É um redutor calculado pelo TCU para as compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Ele interessa principalmente às empresas que vendem ou prestam serviços ao poder público.

Fontes

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