Advogado de direito da saúde para empresas em Campinas
Assessoria jurídica a hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras de planos de saúde em regulação da ANS, ressarcimento ao SUS, contencioso de pacientes e beneficiários e relações de trabalho.
Como atuamos
Do preventivo ao contencioso
Atuamos em processos administrativos na ANS e nas ações judiciais contra a agência, na defesa em ações de beneficiários e pacientes, na revisão de contratos com prestadores e na gestão trabalhista de equipes de saúde.
Situações que atendemos
Quando a empresa procura a área de saúde suplementar
Processos na ANS
Defesa em autos de infração e processos sancionadores.
Ressarcimento ao SUS
Impugnação de cobranças e ações judiciais (art. 32 da Lei 9.656/1998).
Ações de beneficiários
Coberturas, reajustes e negativas de atendimento.
Contratos com prestadores
Credenciamento, glosas e reajustes.
Trabalhista na saúde
Jornadas especiais, plantões e terceirização.
Responsabilidade civil
Defesa de hospitais e clínicas em ações de pacientes.
Como funciona o atendimento
Do primeiro contato ao acompanhamento
Leitura regulatória
Análise do contrato, da cobertura, das normas da ANS aplicáveis e do histórico do beneficiário ou do processo.
Estratégia
Definição entre defesa administrativa, acordo, cumprimento de decisão ou discussão judicial.
Atuação
Defesas e recursos na ANS, contestação de ações de beneficiários, impugnação de cobranças de ressarcimento ao SUS.
Prevenção
Revisão de contratos com prestadores, fluxos de autorização e comunicação com beneficiários.
Documentos que ajudam no primeiro atendimento
- Contrato do plano e condições gerais
- Notificação da ANS ou petição inicial
- Histórico de autorizações e negativas
- Relatórios médicos e laudos do caso
- Guias e cobranças de ressarcimento ao SUS (GRU e ABI)
Não tem todos? Não há problema: a equipe indica o que é essencial para começar.
Profissionais responsáveis
Quem conduz os casos
Perguntas frequentes
Saúde suplementar: dúvidas comuns
A operadora pode discutir a cobrança de ressarcimento ao SUS?
Sim. A cobrança pode ser impugnada administrativamente na ANS e, depois, questionada judicialmente, por exemplo quando o atendimento não tinha cobertura contratual ou ocorreu fora da área de abrangência.
O escritório atende hospitais e clínicas?
Sim. Atendemos hospitais, clínicas, laboratórios e entidades de saúde em demandas regulatórias, trabalhistas e de responsabilidade civil.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde?
Sim, com exceção das entidades de autogestão, conforme a Súmula 608 do STJ. Por isso, a análise combina a Lei nº 9.656/1998, as normas da ANS e o CDC.
O ressarcimento ao SUS é constitucional?
O STF reconheceu a constitucionalidade do ressarcimento previsto no art. 32 da Lei nº 9.656/1998 (Tema 345 da repercussão geral). Ainda é possível discutir cada cobrança, como procedimentos fora da cobertura contratual, carência ou valores cobrados.
O escritório atende operadoras e prestadores?
Sim. A atuação inclui operadoras, hospitais, clínicas e laboratórios, sempre do lado da empresa, em processos na ANS, ações judiciais e contratos entre operadoras e prestadores.
Legislação de referência
Normas citadas nesta página
- Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998)
- Lei de criação da ANS (Lei nº 9.961/2000)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Links para o texto oficial no site do Planalto. As informações desta página são gerais e não substituem a análise do caso concreto.
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