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Advogado de direito da saúde para empresas em Campinas

Assessoria jurídica a hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras de planos de saúde em regulação da ANS, ressarcimento ao SUS, contencioso de pacientes e beneficiários e relações de trabalho.

Como atuamos

Do preventivo ao contencioso

Atuamos em processos administrativos na ANS e nas ações judiciais contra a agência, na defesa em ações de beneficiários e pacientes, na revisão de contratos com prestadores e na gestão trabalhista de equipes de saúde.

Situações que atendemos

Quando a empresa procura a área de saúde suplementar

Processos na ANS

Defesa em autos de infração e processos sancionadores.

Ressarcimento ao SUS

Impugnação de cobranças e ações judiciais (art. 32 da Lei 9.656/1998).

Ações de beneficiários

Coberturas, reajustes e negativas de atendimento.

Contratos com prestadores

Credenciamento, glosas e reajustes.

Trabalhista na saúde

Jornadas especiais, plantões e terceirização.

Responsabilidade civil

Defesa de hospitais e clínicas em ações de pacientes.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato ao acompanhamento

1

Leitura regulatória

Análise do contrato, da cobertura, das normas da ANS aplicáveis e do histórico do beneficiário ou do processo.

2

Estratégia

Definição entre defesa administrativa, acordo, cumprimento de decisão ou discussão judicial.

3

Atuação

Defesas e recursos na ANS, contestação de ações de beneficiários, impugnação de cobranças de ressarcimento ao SUS.

4

Prevenção

Revisão de contratos com prestadores, fluxos de autorização e comunicação com beneficiários.

Documentos que ajudam no primeiro atendimento

  • Contrato do plano e condições gerais
  • Notificação da ANS ou petição inicial
  • Histórico de autorizações e negativas
  • Relatórios médicos e laudos do caso
  • Guias e cobranças de ressarcimento ao SUS (GRU e ABI)

Não tem todos? Não há problema: a equipe indica o que é essencial para começar.

Perguntas frequentes

Saúde suplementar: dúvidas comuns

A operadora pode discutir a cobrança de ressarcimento ao SUS?

Sim. A cobrança pode ser impugnada administrativamente na ANS e, depois, questionada judicialmente, por exemplo quando o atendimento não tinha cobertura contratual ou ocorreu fora da área de abrangência.

O escritório atende hospitais e clínicas?

Sim. Atendemos hospitais, clínicas, laboratórios e entidades de saúde em demandas regulatórias, trabalhistas e de responsabilidade civil.

O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde?

Sim, com exceção das entidades de autogestão, conforme a Súmula 608 do STJ. Por isso, a análise combina a Lei nº 9.656/1998, as normas da ANS e o CDC.

O ressarcimento ao SUS é constitucional?

O STF reconheceu a constitucionalidade do ressarcimento previsto no art. 32 da Lei nº 9.656/1998 (Tema 345 da repercussão geral). Ainda é possível discutir cada cobrança, como procedimentos fora da cobertura contratual, carência ou valores cobrados.

O escritório atende operadoras e prestadores?

Sim. A atuação inclui operadoras, hospitais, clínicas e laboratórios, sempre do lado da empresa, em processos na ANS, ações judiciais e contratos entre operadoras e prestadores.

Legislação de referência

Normas citadas nesta página

Links para o texto oficial no site do Planalto. As informações desta página são gerais e não substituem a análise do caso concreto.

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