Planejamento sucessório em Campinas para famílias empresárias
Organização da sucessão de sócios e famílias empresárias: quem assume a empresa, como o patrimônio passa para a próxima geração e quanto a transmissão custa em ITCMD e inventário.
Como atuamos
Do preventivo ao contencioso
O planejamento parte de três perguntas: quem fica com o quê, quem passa a decidir na empresa e quanto a transmissão vai custar. Comparamos os caminhos possíveis (testamento, doação em vida com reserva de usufruto, holding e acordo de sócios) e montamos a combinação que respeita a legítima dos herdeiros necessários, mantém a empresa funcionando e reduz o risco de disputa no inventário.
Situações que atendemos
Quando a empresa procura a área de planejamento sucessório
Sucessão do sócio na empresa
Regras do contrato social e do acordo de sócios para morte, incapacidade e entrada de herdeiros.
Testamento
Distribuição da parte disponível, cláusulas de proteção e nomeação de testamenteiro.
Doação em vida
Antecipação da herança com reserva de usufruto, dispensa de colação e cláusulas restritivas.
Holding familiar
Quando a sucessão envolve imóveis e participações em mais de uma empresa.
Regime de bens e famílias recompostas
Efeitos do casamento, da união estável e de filhos de diferentes uniões na partilha.
ITCMD
Custo da transmissão por doação ou herança e efeitos da progressividade trazida pela reforma tributária.
Inventário
Preparação dos documentos para que o inventário seja mais rápido, inclusive em cartório quando a lei permitir.
Como funciona o atendimento
Do primeiro contato ao acompanhamento
Diagnóstico familiar e patrimonial
Levantamento dos bens, das empresas, das dívidas, dos herdeiros e do regime de bens de cada casamento ou união estável.
Desenho do plano
Comparação entre testamento, doação em vida, holding e regras societárias, com o custo de ITCMD, cartório e inventário de cada caminho.
Formalização
Testamento, escrituras de doação, alterações do contrato social e acordo de sócios, assinados na ordem certa.
Revisão periódica
Atualização do plano quando a família, o patrimônio ou a lei mudam: casamentos, nascimentos, venda de bens ou nova lei do ITCMD.
Documentos que ajudam no primeiro atendimento
- Relação de bens e dívidas (imóveis, participações societárias, aplicações)
- Contratos sociais e acordos de sócios das empresas da família
- Certidão de casamento, pacto antenupcial ou escritura de união estável
- Testamentos e doações anteriores
- Últimas declarações de imposto de renda
Não tem todos? Não há problema: a equipe indica o que é essencial para começar.
Profissionais responsáveis
Quem conduz os casos
Perguntas frequentes
Planejamento sucessório: dúvidas comuns
Qual a diferença entre planejamento sucessório e holding?
Planejamento sucessório é o plano completo de transmissão do patrimônio e da gestão da empresa. A holding é uma das ferramentas possíveis, ao lado do testamento, da doação em vida e do acordo de sócios. Em muitos casos a sucessão se resolve sem holding.
Posso deixar a empresa para apenas um dos filhos?
Havendo herdeiros necessários, metade da herança (a legítima) pertence a eles e não pode ser retirada (arts. 1.789 e 1.846 do Código Civil). A outra metade pode ser destinada por testamento ou doação. Com planejamento, é possível atribuir a gestão da empresa a um herdeiro e compensar os demais com outros bens, respeitada a legítima.
Quando começar o planejamento sucessório?
Enquanto o titular do patrimônio está em plena capacidade e a empresa funciona bem. Depois de uma doença grave ou do falecimento, as opções ficam restritas ao inventário e à partilha na forma da lei.
O testamento evita o inventário?
Não. Mesmo com testamento, o inventário continua necessário; o testamento organiza a partilha e reduz discussões. A Resolução nº 35/2007 do CNJ, alterada pela Resolução nº 571/2024, admite o inventário em cartório havendo testamento, desde que ele tenha passado pelo procedimento judicial de abertura e cumprimento e os herdeiros estejam de acordo.
Quanto custa o ITCMD na sucessão?
Depende do estado e do valor transmitido. A Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação (art. 155, § 1º, VI, da Constituição), e cada estado precisa ajustar sua lei. Por isso o momento da doação e a forma de avaliar os bens entram no cálculo do plano.
O que acontece com as quotas quando o sócio morre?
Em regra, as quotas do sócio falecido são liquidadas e o valor é pago aos herdeiros, salvo se o contrato social dispuser de outra forma, se os sócios remanescentes optarem pela dissolução ou se, por acordo com os herdeiros, regularem a substituição do sócio falecido (art. 1.028 do Código Civil). Por isso o contrato social e o acordo de sócios são peças centrais do planejamento.
Legislação de referência
Normas citadas nesta página
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
- Constituição Federal
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária)
Links para o texto oficial no site do Planalto. As informações desta página são gerais e não substituem a análise do caso concreto.
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