Reforma tributária
IBS e CBS no Simples Nacional: prazo da opção acaba em 30/09
Em resumo
A decisão sobre IBS e CBS no Simples Nacional para o 1º semestre de 2027 tem que ser tomada até 30 de setembro de 2026, ou seja, na próxima quarta-feira. A empresa escolhe entre recolher os dois novos tributos dentro da guia única (DAS) ou apurá-los pelo regime regular, por fora (o modelo que o mercado chama de "Simples híbrido").
Quem não fizer nada continua no Simples "puro". Quem optar pelo híbrido pode cancelar até 30/11/2026 e terá nova janela em março de 2027. A escolha afeta preço, crédito do cliente, fluxo de caixa e rotina contábil.
O que mudou: a nova regra do CGSN para IBS e CBS no Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adaptou o regime à Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. As normas principais são estas:
- Resolução CGSN nº 186/2026: antecipou para setembro de 2026 o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 e criou, em caráter excepcional, a janela para optar pelo regime regular do IBS e da CBS. Comunicado oficial da Secretaria-Executiva do CGSN, de 17/04/2026.
- Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026: incluem expressamente a CBS e o IBS entre os tributos abrangidos pelo Simples Nacional e ajustam apuração, fiscalização e prazos. Elas completam as mudanças já feitas pela Resolução CGSN nº 183/2025 na Resolução CGSN nº 140/2018. As alterações da Resolução nº 190 valem, em regra, a partir de 1º/01/2027. Comunicado oficial do CGSN, de 12/08/2026.
Os prazos que valem agora
- Empresa que já está no Simples e quer IBS/CBS por fora: precisa fazer a opção entre 1º e 30/09/2026. A escolha vale de janeiro a junho de 2027.
- Empresa que já está no Simples e quer continuar com tudo no DAS: não precisa fazer nada.
- Empresa que ainda não está no Simples: o pedido de entrada para 2027 também vai de 1º a 30/09/2026 (não é mais em janeiro). Depois do pedido, ela pode optar pelo regime regular de IBS/CBS no mesmo prazo. Segundo o manual oficial, a opção pelo híbrido pode ser feita mesmo que o pedido de entrada no Simples ainda esteja indeferido, se a empresa pretende regularizar ou contestar. Nesse caso, a opção depende do deferimento do Simples.
- Arrependimento: a opção pelo regime regular do 1º semestre de 2027 pode ser cancelada até 30/11/2026. O manual avisa que o cancelamento é feito "em caráter irretratável" e prevê que o botão fique disponível a partir de 02/11/2026. O CGSN informou que poderá adiar o fim do prazo de cancelamento, dependendo de quando for publicada a nova alíquota de referência da CBS.
- Nova janela: quem não optar agora pode optar entre 1º e 31/03/2027, com efeitos de 1º/07 a 31/12/2027 e cancelamento possível até 31/05.
- Continuidade: a opção pelo regime regular se renova sozinha nos períodos seguintes, até que a empresa renuncie em uma das janelas previstas.
- MEI: não tem opção pelo híbrido, e o pedido de enquadramento no Simei continua sendo feito em janeiro.
Pelo Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional (versão de 18/09/2026), a opção é feita no Portal do Simples Nacional ou no Portal da Tributação sobre o Consumo. É preciso ter conta gov.br prata ou ouro ou certificado digital, e o acesso deve ser feito representando o CNPJ da empresa.
O que muda para a empresa
Simples "puro": nada muda na guia, mas pode mudar a venda
No modelo padrão, IBS e CBS entram no DAS junto com os demais tributos. A rotina é mais simples. O ponto de atenção está no cliente: a comunicação oficial da Receita e do Serpro diz que o híbrido interessa a quem precisa transferir créditos integrais de IBS e CBS para não perder espaço na cadeia produtiva. Na prática, uma empresa média do regime regular, como uma indústria da RMC que compra de fornecedores do Simples, pode passar a comparar fornecedores também pelo crédito que cada nota gera.
Simples "híbrido": mais crédito, mais obrigações
Segundo a Agência Gov (via Serpro e Receita Federal, 01/09/2026), o modelo pode ser vantajoso para três perfis:
- empresas que vendem para outras empresas e querem que o cliente aproveite o crédito de forma mais ampla;
- negócios que compram muitos insumos tributados e passam a abater esses créditos na própria apuração;
- setores que acumulam créditos nas compras e vendem com alíquota zero, com direito a ressarcimento.
Em troca, a empresa passa a apurar IBS e CBS pelas regras próprias desses tributos, fora do DAS. Isso muda o controle de créditos, os sistemas de emissão de notas e o caixa. Para quem vende principalmente ao consumidor final, que não aproveita crédito, o ganho comercial tende a ser menor, e a análise precisa ser ainda mais cuidadosa. A própria Receita afirma que avaliar se a adesão compensa é responsabilidade exclusiva do contribuinte.
Outras mudanças de 2027 que entram na conta
- O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer também para o IBS, além do ICMS e do ISS.
- O IBS e a CBS recolhidos pelo regime regular não entram na receita bruta do Simples.
- O faturamento, para fins do Simples, fica ligado à emissão do documento fiscal.
- A Defis deixa de ser uma declaração separada. As informações passam a ser prestadas uma vez por ano no PGDAS-D, entre janeiro e março.
Para entender como a tributação conversa com contratos, preços e a estrutura societária da empresa, veja as áreas de atuação da Tannus Advogados.
Checklist até 30/09/2026
- Confira a situação no Portal do Simples Nacional. Veja se há termo de exclusão ou débito que tire a empresa do regime em 2027. A exclusão pode ser revertida com nova opção em setembro.
- Mapeie quem são seus clientes. Separe quanto do faturamento vem de empresas do regime regular e quanto vem de consumidores finais ou de outras empresas do Simples.
- Pergunte aos principais clientes se o crédito de IBS/CBS vai pesar na escolha de fornecedor em 2027.
- Simule os dois cenários com o contador: DAS com IBS/CBS dentro versus DAS reduzido mais IBS/CBS apurados por fora, considerando os créditos das compras.
- Verifique o impacto no caixa e nos sistemas: emissor de notas, ERP e controle de créditos precisam estar prontos para janeiro de 2027.
- Revise contratos de fornecimento de longo prazo. Cláusulas de preço e de reequilíbrio devem prever a mudança de tributos.
- Garanta o acesso: conta gov.br prata ou ouro ou certificado digital, com representação do CNPJ ou procuração digital em dia.
- Guarde o comprovante da opção em PDF e anote as datas de 02/11 a 30/11/2026 (cancelamento) e de 1º a 31/03/2027 (nova janela).
Perguntas frequentes
Se eu não fizer nada até 30/09, o que acontece?
A empresa que já está no Simples continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS no 1º semestre de 2027. Ela poderá optar pelo híbrido em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Optei pelo híbrido e me arrependi. Posso voltar atrás?
Sim. O cancelamento da opção para o 1º semestre de 2027 pode ser feito até 30/11/2026, e o manual prevê que a função seja liberada em 02/11/2026. Depois disso, a renúncia só é possível nas janelas seguintes.
Preciso repetir a opção a cada semestre?
Não. Uma vez feita, a opção pelo regime regular continua valendo até que a empresa renuncie formalmente em um dos períodos previstos.
Fontes
- CGSN: "CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo" (12/08/2026)
- CGSN: "CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027" (17/04/2026)
- Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional (versão de 18/09/2026)
- CGSN: Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 (21/08/2026)
- Agência Gov (via Serpro e Receita Federal): opção por IBS e CBS fora do regime unificado (01/09/2026)