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Para quem atuamos

Advocacia para empresas familiares em Campinas

Sucessão, holding, acordo de sócios e protocolo familiar, com ITCMD e reforma tributária no cálculo.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Quando vale a pena criar uma holding familiar?

Quando há patrimônio relevante, mais de um herdeiro ou empresas familiares cuja gestão precisa continuar após a sucessão. A decisão depende de números: custo de manutenção, tributos e objetivos da família.

A holding elimina o inventário?

A doação de quotas em vida pode reduzir o que entra no inventário, mas não o elimina em todos os casos. Bens que continuarem no nome da pessoa física seguem para inventário.

Um sócio pode ser excluído da sociedade limitada?

Sim, quando há justa causa e o procedimento legal é respeitado. Se o contrato social prevê a exclusão por justa causa, ela pode ser deliberada em reunião ou assembleia (art. 1.085 do Código Civil); caso contrário, é necessária ação judicial.

Qual a diferença entre contrato social e acordo de sócios?

O contrato social é o documento registrado na Junta Comercial que organiza a sociedade. O acordo de sócios é um contrato entre os sócios, em regra não registrado, que detalha regras de voto, saída, sucessão e solução de conflitos.

O que fazer ao receber uma execução fiscal?

Verificar o prazo, a certidão de dívida ativa e se já houve penhora. Dependendo do caso, cabe exceção de pré-executividade, embargos após a garantia do juízo ou negociação do débito.

O que é exceção de pré-executividade?

É uma defesa apresentada dentro da própria execução, sem garantia do juízo, para matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não exigem produção de provas (Súmula 393 do STJ).

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