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Advogado tributarista em Campinas

Defesa de empresas em execuções fiscais e autos de infração, discussões de ICMS, ISS e IPTU nos municípios da região, transação tributária e recuperação de tributos pagos indevidamente.

Como atuamos

Do preventivo ao contencioso

Atuamos nas esferas administrativa e judicial: impugnações e recursos contra autos de infração, embargos à execução fiscal, exceção de pré-executividade, mandados de segurança e ações de repetição de indébito. Também avaliamos parcelamentos e transações para reduzir o passivo quando a discussão não compensa.

Situações que atendemos

Quando a empresa procura a área de direito tributário

Execução fiscal

Embargos, exceção de pré-executividade e defesa contra penhoras.

Redirecionamento ao sócio

Defesa de sócios e administradores incluídos na execução.

Auto de infração de ICMS

Defesa perante a SEFAZ-SP e o Tribunal de Impostos e Taxas.

ISS municipal

Base de cálculo, local da prestação e imunidades.

IPTU e taxas

Revisão de valor venal e cobranças municipais.

Transação tributária

Negociação de débitos com a União, o Estado e municípios.

Recuperação de tributos

Restituição e compensação de valores pagos a maior.

Certidão negativa de débitos

Regularização para licitações, financiamentos e venda de imóveis.

Exclusão do Simples Nacional

Defesa contra o termo de exclusão e regularização dos débitos.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato ao acompanhamento

1

Levantamento

Consulta às certidões, às dívidas inscritas e aos processos administrativos e judiciais da empresa e dos sócios.

2

Análise de defesa

Verificação de prescrição, decadência, nulidades e cobranças indevidas, e escolha entre defesa, garantia ou negociação.

3

Atuação

Impugnações e recursos administrativos, embargos, exceção de pré-executividade, mandado de segurança ou adesão a transação.

4

Regularização

Obtenção de certidões, acompanhamento de parcelamentos e revisão de procedimentos fiscais para evitar novas autuações.

Documentos que ajudam no primeiro atendimento

  • Auto de infração, notificação ou citação recebida
  • Certidões de débitos federais, estaduais e municipais
  • Livros e declarações fiscais do período autuado
  • Comprovantes de pagamento e parcelamentos
  • Contrato social e alterações (para análise de responsabilidade dos sócios)

Não tem todos? Não há problema: a equipe indica o que é essencial para começar.

Perguntas frequentes

Direito tributário: dúvidas comuns

O que fazer ao receber uma execução fiscal?

Verificar o prazo, a certidão de dívida ativa e se já houve penhora. Dependendo do caso, cabe exceção de pré-executividade, embargos após a garantia do juízo ou negociação do débito.

O que é exceção de pré-executividade?

É uma defesa apresentada dentro da própria execução, sem garantia do juízo, para matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não exigem produção de provas (Súmula 393 do STJ).

É possível negociar dívidas tributárias com desconto?

Sim, por meio de transação tributária, quando o ente público oferece editais ou aceita propostas. Na esfera federal, a transação é regulada pela Lei 13.988/2020.

Qual o prazo para se defender em uma execução fiscal?

Citada, a empresa tem 5 dias para pagar ou garantir a execução (art. 8º da Lei nº 6.830/1980). Os embargos à execução podem ser opostos em 30 dias, contados da garantia (art. 16 da mesma lei). Questões que não dependem de prova, como prescrição, podem ser alegadas por exceção de pré-executividade.

O sócio responde pelas dívidas tributárias da empresa?

Não automaticamente. O Código Tributário Nacional prevê a responsabilidade de diretores e administradores por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto (art. 135, III). A dissolução irregular da empresa é uma das hipóteses que a jurisprudência admite para o redirecionamento.

Em quanto tempo a dívida tributária prescreve?

A cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos contados da constituição definitiva (art. 174 do CTN). O prazo é interrompido por atos previstos em lei, como o despacho que ordena a citação na execução fiscal e, com a Lei Complementar nº 236/2026, o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa. A análise depende das datas de cada etapa.

Legislação de referência

Normas citadas nesta página

Links para o texto oficial no site do Planalto. As informações desta página são gerais e não substituem a análise do caso concreto.

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