Advogado tributarista em Campinas
Defesa de empresas em execuções fiscais e autos de infração, discussões de ICMS, ISS e IPTU nos municípios da região, transação tributária e recuperação de tributos pagos indevidamente.
Como atuamos
Do preventivo ao contencioso
Atuamos nas esferas administrativa e judicial: impugnações e recursos contra autos de infração, embargos à execução fiscal, exceção de pré-executividade, mandados de segurança e ações de repetição de indébito. Também avaliamos parcelamentos e transações para reduzir o passivo quando a discussão não compensa.
Situações que atendemos
Quando a empresa procura a área de direito tributário
Execução fiscal
Embargos, exceção de pré-executividade e defesa contra penhoras.
Redirecionamento ao sócio
Defesa de sócios e administradores incluídos na execução.
Auto de infração de ICMS
Defesa perante a SEFAZ-SP e o Tribunal de Impostos e Taxas.
ISS municipal
Base de cálculo, local da prestação e imunidades.
IPTU e taxas
Revisão de valor venal e cobranças municipais.
Transação tributária
Negociação de débitos com a União, o Estado e municípios.
Recuperação de tributos
Restituição e compensação de valores pagos a maior.
Certidão negativa de débitos
Regularização para licitações, financiamentos e venda de imóveis.
Exclusão do Simples Nacional
Defesa contra o termo de exclusão e regularização dos débitos.
Como funciona o atendimento
Do primeiro contato ao acompanhamento
Levantamento
Consulta às certidões, às dívidas inscritas e aos processos administrativos e judiciais da empresa e dos sócios.
Análise de defesa
Verificação de prescrição, decadência, nulidades e cobranças indevidas, e escolha entre defesa, garantia ou negociação.
Atuação
Impugnações e recursos administrativos, embargos, exceção de pré-executividade, mandado de segurança ou adesão a transação.
Regularização
Obtenção de certidões, acompanhamento de parcelamentos e revisão de procedimentos fiscais para evitar novas autuações.
Documentos que ajudam no primeiro atendimento
- Auto de infração, notificação ou citação recebida
- Certidões de débitos federais, estaduais e municipais
- Livros e declarações fiscais do período autuado
- Comprovantes de pagamento e parcelamentos
- Contrato social e alterações (para análise de responsabilidade dos sócios)
Não tem todos? Não há problema: a equipe indica o que é essencial para começar.
Profissionais responsáveis
Quem conduz os casos
Perguntas frequentes
Direito tributário: dúvidas comuns
O que fazer ao receber uma execução fiscal?
Verificar o prazo, a certidão de dívida ativa e se já houve penhora. Dependendo do caso, cabe exceção de pré-executividade, embargos após a garantia do juízo ou negociação do débito.
O que é exceção de pré-executividade?
É uma defesa apresentada dentro da própria execução, sem garantia do juízo, para matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não exigem produção de provas (Súmula 393 do STJ).
É possível negociar dívidas tributárias com desconto?
Sim, por meio de transação tributária, quando o ente público oferece editais ou aceita propostas. Na esfera federal, a transação é regulada pela Lei 13.988/2020.
Qual o prazo para se defender em uma execução fiscal?
Citada, a empresa tem 5 dias para pagar ou garantir a execução (art. 8º da Lei nº 6.830/1980). Os embargos à execução podem ser opostos em 30 dias, contados da garantia (art. 16 da mesma lei). Questões que não dependem de prova, como prescrição, podem ser alegadas por exceção de pré-executividade.
O sócio responde pelas dívidas tributárias da empresa?
Não automaticamente. O Código Tributário Nacional prevê a responsabilidade de diretores e administradores por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto (art. 135, III). A dissolução irregular da empresa é uma das hipóteses que a jurisprudência admite para o redirecionamento.
Em quanto tempo a dívida tributária prescreve?
A cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos contados da constituição definitiva (art. 174 do CTN). O prazo é interrompido por atos previstos em lei, como o despacho que ordena a citação na execução fiscal e, com a Lei Complementar nº 236/2026, o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa. A análise depende das datas de cada etapa.
Legislação de referência
Normas citadas nesta página
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966)
- Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980)
- Lei da Transação Tributária (Lei nº 13.988/2020)
- Constituição Federal
Links para o texto oficial no site do Planalto. As informações desta página são gerais e não substituem a análise do caso concreto.
Envie sua dúvida
Explique a situação da empresa
Sua mensagem chega direto à equipe, com número de protocolo. As informações são tratadas com sigilo profissional e conforme a LGPD.