Advogado de direito societário em Campinas
Assessoria a sócios e empresas em acordos de sócios, alterações de contrato social, entrada e saída de sócios, conflitos societários, dissolução parcial e apuração de haveres.
Como atuamos
Do preventivo ao contencioso
Atuamos no preventivo, redigindo contrato social, acordo de sócios e regras de sucessão antes que sejam necessárias; no consultivo, com pareceres para decisões de sócios e administradores; e no contencioso, em exclusão de sócio, dissolução parcial e apuração de haveres, buscando a negociação sempre que possível e a continuidade da empresa.
Situações que atendemos
Quando a empresa procura a área de direito societário
Acordo de sócios
Regras de voto, saída, preferência na venda de quotas e solução de impasses.
Alteração do contrato social
Capital, objeto, administração e entrada de novos sócios.
Exclusão de sócio
Exclusão extrajudicial ou judicial por justa causa, com o procedimento correto.
Dissolução parcial
Saída de sócio com preservação da empresa e das demais participações.
Apuração de haveres
Critério de avaliação das quotas e forma de pagamento ao sócio que sai.
Sucessão de quotas
Falecimento de sócio, ingresso de herdeiros e cláusulas de continuidade.
Responsabilidade do administrador
Deveres, limites e defesa de administradores e sócios.
Distribuição de lucros
Deliberações, atas e distribuição desproporcional entre sócios.
Entrada de investidor
Aportes, mútuo conversível e ajustes no acordo de sócios.
Profissionais responsáveis
Quem conduz os casos
Perguntas frequentes
Direito societário: dúvidas comuns
Um sócio pode ser excluído da sociedade limitada?
Sim, quando há justa causa e o procedimento legal é respeitado. Se o contrato social prevê a exclusão por justa causa, ela pode ser deliberada em reunião ou assembleia (art. 1.085 do Código Civil); caso contrário, é necessária ação judicial.
Qual a diferença entre contrato social e acordo de sócios?
O contrato social é o documento registrado na Junta Comercial que organiza a sociedade. O acordo de sócios é um contrato entre os sócios, em regra não registrado, que detalha regras de voto, saída, sucessão e solução de conflitos.
Como são calculados os haveres do sócio que sai?
Pelo critério previsto no contrato social. Na falta dele, a lei manda apurar o valor patrimonial com base em balanço especial na data da saída (art. 1.031 do Código Civil e art. 606 do CPC).
O que acontece com as quotas quando um sócio falece?
Depende do contrato social: ele pode prever a entrada dos herdeiros, a apuração de haveres em favor deles ou um acordo entre sócios e herdeiros. Sem regra, aplica-se a liquidação da quota (art. 1.028 do Código Civil).
Envie sua dúvida
Explique a situação da empresa
A mensagem abre no WhatsApp do escritório, já preenchida. As informações são tratadas com sigilo profissional e conforme a LGPD.
Artigos relacionados
Ver todos →
Direito societárioA tensão entre publicidade e sigilo na distribuição de lucros: o uso estratégico de atas e termos interna corporis02/12/2025 · 8 min de leitura
Direito societárioA dissolução de sociedade no ordenamento jurídico brasileiro14/10/2025 · 9 min de leitura
Direito empresarialA responsabilidade do administrador nas sociedades empresárias: função orgânica, poder-dever e o refluxo normativo da culpa06/10/2025 · 8 min de leitura