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Advogado de direito societário em Campinas

Assessoria a sócios e empresas em acordos de sócios, alterações de contrato social, entrada e saída de sócios, conflitos societários, dissolução parcial e apuração de haveres.

Como atuamos

Do preventivo ao contencioso

Atuamos no preventivo, redigindo contrato social, acordo de sócios e regras de sucessão antes que sejam necessárias; no consultivo, com pareceres para decisões de sócios e administradores; e no contencioso, em exclusão de sócio, dissolução parcial e apuração de haveres, buscando a negociação sempre que possível e a continuidade da empresa.

Situações que atendemos

Quando a empresa procura a área de direito societário

Acordo de sócios

Regras de voto, saída, preferência na venda de quotas e solução de impasses.

Alteração do contrato social

Capital, objeto, administração e entrada de novos sócios.

Exclusão de sócio

Exclusão extrajudicial ou judicial por justa causa, com o procedimento correto.

Dissolução parcial

Saída de sócio com preservação da empresa e das demais participações.

Apuração de haveres

Critério de avaliação das quotas e forma de pagamento ao sócio que sai.

Sucessão de quotas

Falecimento de sócio, ingresso de herdeiros e cláusulas de continuidade.

Responsabilidade do administrador

Deveres, limites e defesa de administradores e sócios.

Distribuição de lucros

Deliberações, atas e distribuição desproporcional entre sócios.

Entrada de investidor

Aportes, mútuo conversível e ajustes no acordo de sócios.

Perguntas frequentes

Direito societário: dúvidas comuns

Um sócio pode ser excluído da sociedade limitada?

Sim, quando há justa causa e o procedimento legal é respeitado. Se o contrato social prevê a exclusão por justa causa, ela pode ser deliberada em reunião ou assembleia (art. 1.085 do Código Civil); caso contrário, é necessária ação judicial.

Qual a diferença entre contrato social e acordo de sócios?

O contrato social é o documento registrado na Junta Comercial que organiza a sociedade. O acordo de sócios é um contrato entre os sócios, em regra não registrado, que detalha regras de voto, saída, sucessão e solução de conflitos.

Como são calculados os haveres do sócio que sai?

Pelo critério previsto no contrato social. Na falta dele, a lei manda apurar o valor patrimonial com base em balanço especial na data da saída (art. 1.031 do Código Civil e art. 606 do CPC).

O que acontece com as quotas quando um sócio falece?

Depende do contrato social: ele pode prever a entrada dos herdeiros, a apuração de haveres em favor deles ou um acordo entre sócios e herdeiros. Sem regra, aplica-se a liquidação da quota (art. 1.028 do Código Civil).

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