Alerta: golpistas estão usando fotos dos nossos advogados. Não pedimos pagamentos por WhatsApp de números desconhecidos. Saiba como confirmar
PTEN中文LivrosPortal do ClienteTannus 12 Semanas (acesso interno)

Advogado trabalhista para empresas em Campinas

Defesa de empresas em reclamações trabalhistas e assessoria preventiva: auditoria de rotinas, contratos, jornada, terceirização e adequação à NR-1.

Como atuamos

Do preventivo ao contencioso

No contencioso, atuamos da contestação à execução, com preparação de prepostos e testemunhas e avaliação de acordo quando ele reduz o risco. No preventivo, fazemos auditoria trabalhista, revisamos contratos e políticas internas e orientamos a empresa sobre jornada, banco de horas, terceirização e gestão de riscos ocupacionais. Atuamos nas Varas do Trabalho de Campinas e da região e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sediado em Campinas, e acompanhamos recursos no TST.

Situações que atendemos

Quando a empresa procura a área de trabalhista empresarial

Reclamação trabalhista

Contestação, audiência, recursos e execução.

Preparação de preposto

Orientação sobre os fatos e a postura em audiência.

Auditoria trabalhista

Levantamento de riscos em folha, jornada e contratos.

Banco de horas e jornada

Acordos de compensação e controle de ponto.

Terceirização e pejotização

Riscos de vínculo e responsabilidade da tomadora.

NR-1 e riscos psicossociais

Adequação do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Acordos e rescisões

Homologação de acordos extrajudiciais e desligamentos.

Fiscalização do trabalho

Defesa em autos de infração do Ministério do Trabalho.

Horas extras e acúmulo de função

Defesa em pedidos de horas extras, intervalos e diferenças por acúmulo ou desvio de função.

Insalubridade e periculosidade

Acompanhamento da perícia, quesitos, assistente técnico e análise de PGR e LTCAT.

Justa causa e rescisão indireta

Prova da falta grave, defesa em pedidos de rescisão indireta e cálculo das verbas.

Execução trabalhista e bloqueio de contas

Impugnação de cálculos, garantia do juízo e substituição de penhora por seguro garantia.

Grupo econômico e responsabilidade de sócios

Defesa em pedidos de inclusão de outras empresas e de sócios na execução.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato ao acompanhamento

1

Leitura do caso

Análise da petição inicial ou da notificação, do contrato de trabalho e dos documentos da relação, com estimativa de risco por pedido.

2

Estratégia de defesa

Definição de provas, testemunhas e preposto, e avaliação de acordo quando ele reduz o risco ou o custo.

3

Audiência e recursos

Condução das audiências, dos recursos e da execução, com relatórios ao cliente em cada etapa.

4

Prevenção

Ajustes em contratos, jornada, políticas internas e documentos para evitar a repetição do mesmo tipo de ação.

Documentos que ajudam no primeiro atendimento

  • Notificação ou petição inicial recebida
  • Contrato de trabalho e aditivos
  • Cartões de ponto e escalas
  • Holerites e comprovantes de pagamento
  • Termo de rescisão e comprovante do FGTS
  • Advertências, avaliações e comunicações relevantes

Não tem todos? Não há problema: a equipe indica o que é essencial para começar.

Perguntas frequentes

Trabalhista empresarial: dúvidas comuns

A empresa recebeu uma ação trabalhista. Quais são os primeiros passos?

Conferir a data da audiência e o prazo da defesa, reunir contrato, cartões de ponto, holerites e comprovantes de pagamento e indicar um preposto que conheça os fatos. Quanto antes o advogado receber os documentos, mais opções de defesa e de acordo existem.

A empresa pode fazer acordo antes do processo?

Sim. O acordo extrajudicial pode ser levado à homologação da Justiça do Trabalho, com advogados distintos para cada parte (arts. 855-B a 855-E da CLT).

O que mudou com a NR-1?

A atualização da NR-1 incluiu os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, exigindo que a empresa os identifique, avalie e trate no seu programa.

Quem pode ser preposto da empresa na audiência?

O preposto representa a empresa e precisa ter conhecimento dos fatos (art. 843, §1º, da CLT). Desde a reforma trabalhista de 2017, ele não precisa ser empregado. A ausência da empresa na audiência pode levar à revelia (art. 844 da CLT).

Acordo feito fora da Justiça precisa de homologação?

A CLT prevê o processo de homologação de acordo extrajudicial (arts. 855-B e seguintes), com petição conjunta e advogados distintos para empresa e empregado. Sem homologação, o acordo pode ter sua quitação questionada depois.

O que é o termo de quitação anual?

É um documento firmado entre empresa e empregado, perante o sindicato da categoria, que discrimina as obrigações cumpridas no ano (art. 507-B da CLT). Ele reduz discussões futuras sobre as parcelas nele especificadas.

Até quando a empresa pode apresentar a defesa?

No processo eletrônico, a contestação escrita pode ser apresentada pelo PJe até a audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT). Como a defesa depende de documentos (ponto, holerites, contratos), o ideal é procurar o advogado assim que a notificação chegar.

A empresa precisa fazer depósito para recorrer?

Em regra, sim: o recurso exige depósito recursal e custas. O depósito é reduzido pela metade para microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos, e entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial são isentas (art. 899, §§ 9º e 10, da CLT). O depósito pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia (§ 11).

A empresa responde por dívidas trabalhistas da terceirizada?

Sim, de forma subsidiária: a empresa contratante responde pelas obrigações trabalhistas do período em que os serviços foram prestados, se a terceirizada não pagar (art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/1974). Fiscalizar documentos da prestadora e prever garantias no contrato reduz esse risco.

Legislação de referência

Normas citadas nesta página

Links para o texto oficial no site do Planalto. As informações desta página são gerais e não substituem a análise do caso concreto.

Envie sua dúvida

Explique a situação da empresa

Sua mensagem chega direto à equipe, com número de protocolo. As informações são tratadas com sigilo profissional e conforme a LGPD.

Telefone e WhatsApp
Ao enviar, você concorda com a Política de Privacidade. Este canal não substitui a consulta formal.
LigarWhatsApp