Advogado trabalhista para empresas em Campinas
Defesa de empresas em reclamações trabalhistas e assessoria preventiva: auditoria de rotinas, contratos, jornada, terceirização e adequação à NR-1.
Como atuamos
Do preventivo ao contencioso
No contencioso, atuamos da contestação à execução, com preparação de prepostos e testemunhas e avaliação de acordo quando ele reduz o risco. No preventivo, fazemos auditoria trabalhista, revisamos contratos e políticas internas e orientamos a empresa sobre jornada, banco de horas, terceirização e gestão de riscos ocupacionais. Atuamos nas Varas do Trabalho de Campinas e da região e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sediado em Campinas, e acompanhamos recursos no TST.
Situações que atendemos
Quando a empresa procura a área de trabalhista empresarial
Reclamação trabalhista
Contestação, audiência, recursos e execução.
Preparação de preposto
Orientação sobre os fatos e a postura em audiência.
Auditoria trabalhista
Levantamento de riscos em folha, jornada e contratos.
Banco de horas e jornada
Acordos de compensação e controle de ponto.
Terceirização e pejotização
Riscos de vínculo e responsabilidade da tomadora.
NR-1 e riscos psicossociais
Adequação do gerenciamento de riscos ocupacionais.
Acordos e rescisões
Homologação de acordos extrajudiciais e desligamentos.
Fiscalização do trabalho
Defesa em autos de infração do Ministério do Trabalho.
Horas extras e acúmulo de função
Defesa em pedidos de horas extras, intervalos e diferenças por acúmulo ou desvio de função.
Insalubridade e periculosidade
Acompanhamento da perícia, quesitos, assistente técnico e análise de PGR e LTCAT.
Justa causa e rescisão indireta
Prova da falta grave, defesa em pedidos de rescisão indireta e cálculo das verbas.
Execução trabalhista e bloqueio de contas
Impugnação de cálculos, garantia do juízo e substituição de penhora por seguro garantia.
Grupo econômico e responsabilidade de sócios
Defesa em pedidos de inclusão de outras empresas e de sócios na execução.
Como funciona o atendimento
Do primeiro contato ao acompanhamento
Leitura do caso
Análise da petição inicial ou da notificação, do contrato de trabalho e dos documentos da relação, com estimativa de risco por pedido.
Estratégia de defesa
Definição de provas, testemunhas e preposto, e avaliação de acordo quando ele reduz o risco ou o custo.
Audiência e recursos
Condução das audiências, dos recursos e da execução, com relatórios ao cliente em cada etapa.
Prevenção
Ajustes em contratos, jornada, políticas internas e documentos para evitar a repetição do mesmo tipo de ação.
Documentos que ajudam no primeiro atendimento
- Notificação ou petição inicial recebida
- Contrato de trabalho e aditivos
- Cartões de ponto e escalas
- Holerites e comprovantes de pagamento
- Termo de rescisão e comprovante do FGTS
- Advertências, avaliações e comunicações relevantes
Não tem todos? Não há problema: a equipe indica o que é essencial para começar.
Profissionais responsáveis
Quem conduz os casos
Perguntas frequentes
Trabalhista empresarial: dúvidas comuns
A empresa recebeu uma ação trabalhista. Quais são os primeiros passos?
Conferir a data da audiência e o prazo da defesa, reunir contrato, cartões de ponto, holerites e comprovantes de pagamento e indicar um preposto que conheça os fatos. Quanto antes o advogado receber os documentos, mais opções de defesa e de acordo existem.
A empresa pode fazer acordo antes do processo?
Sim. O acordo extrajudicial pode ser levado à homologação da Justiça do Trabalho, com advogados distintos para cada parte (arts. 855-B a 855-E da CLT).
O que mudou com a NR-1?
A atualização da NR-1 incluiu os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, exigindo que a empresa os identifique, avalie e trate no seu programa.
Quem pode ser preposto da empresa na audiência?
O preposto representa a empresa e precisa ter conhecimento dos fatos (art. 843, §1º, da CLT). Desde a reforma trabalhista de 2017, ele não precisa ser empregado. A ausência da empresa na audiência pode levar à revelia (art. 844 da CLT).
Acordo feito fora da Justiça precisa de homologação?
A CLT prevê o processo de homologação de acordo extrajudicial (arts. 855-B e seguintes), com petição conjunta e advogados distintos para empresa e empregado. Sem homologação, o acordo pode ter sua quitação questionada depois.
O que é o termo de quitação anual?
É um documento firmado entre empresa e empregado, perante o sindicato da categoria, que discrimina as obrigações cumpridas no ano (art. 507-B da CLT). Ele reduz discussões futuras sobre as parcelas nele especificadas.
Até quando a empresa pode apresentar a defesa?
No processo eletrônico, a contestação escrita pode ser apresentada pelo PJe até a audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT). Como a defesa depende de documentos (ponto, holerites, contratos), o ideal é procurar o advogado assim que a notificação chegar.
A empresa precisa fazer depósito para recorrer?
Em regra, sim: o recurso exige depósito recursal e custas. O depósito é reduzido pela metade para microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos, e entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial são isentas (art. 899, §§ 9º e 10, da CLT). O depósito pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia (§ 11).
A empresa responde por dívidas trabalhistas da terceirizada?
Sim, de forma subsidiária: a empresa contratante responde pelas obrigações trabalhistas do período em que os serviços foram prestados, se a terceirizada não pagar (art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/1974). Fiscalizar documentos da prestadora e prever garantias no contrato reduz esse risco.
Legislação de referência
Normas citadas nesta página
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
- Lei nº 14.457/2022 (prevenção ao assédio e CIPA)
- Lei da Terceirização e do Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/1974)
Links para o texto oficial no site do Planalto. As informações desta página são gerais e não substituem a análise do caso concreto.
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