Holding familiar e patrimonial em Campinas
Estruturação de holdings familiares e planejamento sucessório para empresas familiares, com atenção à governança entre gerações, ao ITCMD e aos efeitos da reforma tributária.
Como atuamos
Do preventivo ao contencioso
O trabalho começa pelo diagnóstico do patrimônio, das empresas e da família. A partir dele, avaliamos se a holding faz sentido, qual tipo societário usar, como organizar doações de quotas com cláusulas de proteção e como documentar as regras de governança familiar. Toda estrutura é avaliada também sob o ângulo tributário e de custos de manutenção.
Situações que atendemos
Quando a empresa procura a área de holding e sucessão
Holding patrimonial
Organização de imóveis e participações em uma sociedade da família.
Holding de participações
Controle das empresas operacionais por uma sociedade da família.
Doação de quotas
Antecipação da sucessão com reserva de usufruto e cláusulas de proteção.
Protocolo familiar
Regras sobre entrada de herdeiros, cargos e remuneração na empresa.
ITCMD
Impacto das alíquotas progressivas do imposto sobre a transmissão.
Revisão de holdings existentes
Ajustes após a reforma tributária e mudanças na família.
Inventário e partilha
Organização da sucessão quando não houve planejamento prévio.
Como funciona o atendimento
Do primeiro contato ao acompanhamento
Diagnóstico patrimonial
Levantamento dos bens, das empresas, das dívidas e da composição familiar, incluindo regimes de casamento e herdeiros necessários.
Estudo de viabilidade
Comparação entre manter o patrimônio como está, fazer testamento, doar em vida ou constituir uma holding, com os custos tributários de cada caminho.
Estruturação
Constituição da holding, integralização dos bens, doação de quotas com cláusulas de proteção e regras de governança familiar.
Manutenção
Revisão periódica da estrutura, das obrigações contábeis e fiscais e das regras de sucessão quando a família ou a lei mudam.
Documentos que ajudam no primeiro atendimento
- Relação de bens (imóveis, participações societárias, aplicações)
- Matrículas atualizadas dos imóveis
- Contratos sociais das empresas da família
- Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver
- Últimas declarações de imposto de renda
- Testamentos ou doações anteriores
Não tem todos? Não há problema: a equipe indica o que é essencial para começar.
Profissionais responsáveis
Quem conduz os casos
Perguntas frequentes
Holding e sucessão: dúvidas comuns
Quando vale a pena criar uma holding familiar?
Quando há patrimônio relevante, mais de um herdeiro ou empresas familiares cuja gestão precisa continuar após a sucessão. A decisão depende de números: custo de manutenção, tributos e objetivos da família.
A holding elimina o inventário?
A doação de quotas em vida pode reduzir o que entra no inventário, mas não o elimina em todos os casos. Bens que continuarem no nome da pessoa física seguem para inventário.
O ITCMD ficou mais caro?
A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD conforme o valor transmitido. O impacto depende da lei de cada estado e do momento da doação.
Doação de quotas aos filhos conta como antecipação de herança?
Em regra, sim: a doação de ascendentes a descendentes importa adiantamento do que lhes cabe por herança (art. 544 do Código Civil), e o valor é considerado na partilha, salvo dispensa de colação feita dentro dos limites legais.
É possível proteger as quotas doadas?
A doação pode prever cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão. No testamento, essas cláusulas sobre a legítima exigem justa causa declarada (art. 1.848 do Código Civil), critério que costuma ser observado também nas doações que antecipam a legítima. A redação precisa ser feita com esse cuidado para não ser questionada depois.
A holding reduz impostos?
Depende do patrimônio e do uso dos bens. A holding pode organizar a tributação de aluguéis e ganhos e antecipar o ITCMD com planejamento, mas também tem custos de constituição e manutenção. A resposta vem da comparação numérica de cada caso.
Legislação de referência
Normas citadas nesta página
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
- Constituição Federal
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária)
Links para o texto oficial no site do Planalto. As informações desta página são gerais e não substituem a análise do caso concreto.
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