Tributário empresarial
Tributação de dividendos: o que revisar antes de fechar 2026
Em resumo
Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio pessoa física, sofrem retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.
Na declaração de 2027, quem recebeu mais de R$ 600 mil no ano de 2026 passa pela nova tributação mínima, de até 10%, com desconto do que já foi retido.
Os lucros de 2025 aprovados até 31/12/2025 só ficam livres do imposto se forem pagos exatamente como previa a ata. O fechamento de 2026 é a hora de conferir isso.
A tributação de dividendos deixou de ser assunto do futuro. A Lei nº 15.270/2025 vale desde 1º de janeiro de 2026, e o primeiro ano completo termina em menos de três meses. Para a empresa familiar e para os sócios de pequenas e médias empresas de Campinas e região, o fim de 2026 reúne três tarefas: conferir as retenções feitas no ano, cumprir o cronograma dos lucros antigos e simular quanto cada sócio vai pagar na declaração de 2027. O tema foi tratado nesta quinta-feira em artigo de opinião no JOTA, que defende fazer o planejamento societário ainda em 2026. Abaixo está o que a lei diz, conferido no texto oficial.
O que mudou na lei
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, alterou a Lei nº 9.250/1995 (Imposto de Renda da pessoa física) e a Lei nº 9.249/1995 (Imposto de Renda da pessoa jurídica). O art. 8º diz que ela produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Na versão compilada da Lei nº 9.250/1995 no Planalto, conferida hoje, não aparece nenhuma alteração posterior nesses dispositivos. Os pontos principais são estes:
1. Retenção mensal de 10% (art. 6º-A da Lei 9.250/1995)
- Vale para lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil acima de R$ 50.000,00 no mesmo mês.
- Passado esse limite, a alíquota de 10% incide sobre o valor total do mês, e não só sobre o que ultrapassou R$ 50 mil. Nenhuma dedução é permitida.
- Se houver mais de um pagamento no mesmo mês, a retenção é recalculada sobre a soma de todos eles.
- Ficam de fora os lucros apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025 e que sejam pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.
2. Tributação mínima anual (art. 16-A)
- A partir do exercício de 2027 (ano-calendário de 2026), a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos do ano passe de R$ 600.000,00 fica sujeita a uma tributação mínima de IR. Entram na conta rendimentos isentos e os tributados exclusivamente na fonte, com as exclusões listadas na lei (como ganhos de capital fora de bolsa, poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e doações em adiantamento da legítima ou da herança).
- A alíquota chega a 10% para rendimentos de R$ 1.200.000,00 ou mais. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, cresce de forma linear pela fórmula (rendimentos ÷ 60.000) − 10. Um sócio com R$ 900 mil de rendimentos no ano, por exemplo, tem alíquota mínima de 5%.
- Do valor calculado são descontados o IR devido na declaração, o IR retido exclusivamente na fonte sobre rendimentos que entraram na base, outros valores pagos de forma definitiva e o redutor do art. 16-B. Depois, desconta-se o IR retido mensalmente sobre os dividendos (art. 6º-A).
- Os lucros de 2025 aprovados até 31/12/2025 ficam fora dessa base se o pagamento ocorrer em 2026, 2027 ou 2028 e seguir os termos do ato de aprovação.
3. Redutor para evitar tributação acima de 34% (art. 16-B)
- Se a alíquota efetiva paga pela empresa (IRPJ e CSLL) somada à alíquota efetiva da tributação mínima do sócio passar da soma das alíquotas nominais, o sócio tem direito a um redutor. Essa soma é de 34% para a maior parte das empresas, 40% para seguradoras e algumas instituições financeiras e 45% para bancos.
- O redutor depende da apresentação de demonstrações financeiras da empresa feitas de acordo com a legislação societária e as normas contábeis, na forma do regulamento.
- Empresas que não estão no lucro real podem optar por um cálculo simplificado do lucro contábil: faturamento menos folha e pró-labore com encargos, custo das mercadorias ou da matéria-prima e embalagem, aluguéis, juros de financiamentos bancários e, na indústria, depreciação.
4. Sócio no exterior (art. 10, § 4º, da Lei 9.249/1995)
Lucros e dividendos remetidos ao exterior passam a ter retenção de 10% na fonte, com as mesmas exceções para lucros de até 2025 aprovados até 31/12/2025. A lei prevê ainda um crédito, por opção do beneficiário, quando a carga total passar do limite.
Tributação de dividendos: o que muda para a empresa no fechamento de 2026
A ata de 2025 virou um documento fiscal. Muitas empresas aprovaram no fim de 2025 a distribuição de lucros acumulados para pagar depois. A isenção depende de o pagamento seguir "os termos originalmente previstos no ato de aprovação". Se a ata previa parcelas em 2026 e o caixa atrasou, ou se houve pagamento em data ou valor diferente, existe o risco de a Receita tratar o valor como lucro novo, sujeito à retenção e à tributação mínima. Antes de dezembro, compare o que foi pago com o que a ata dizia.
Dividir o pagamento em meses diferentes só resolve o caixa. Manter cada mês abaixo de R$ 50 mil por sócio evita a retenção na fonte, mas não afasta a tributação mínima anual. O que vale é a soma dos rendimentos do sócio no ano. Pagar menos todo mês adia o imposto para a declaração de 2027, mas não o elimina.
A contabilidade passa a influenciar o imposto do sócio. Para aproveitar o redutor do art. 16-B, a empresa precisa ter demonstrações financeiras regulares. No lucro presumido, em que muitas empresas familiares mantinham a escrita contábil apenas no mínimo, isso muda de figura: sem balanço consistente, o sócio pode pagar mais do que o necessário. Também convém avaliar, com o contador, se o cálculo simplificado do lucro contábil é mais vantajoso.
O responsável pela retenção é a empresa. Erros na soma dos pagamentos do mês, como antecipações em datas diferentes ou valores lançados como "empréstimo ao sócio" e depois convertidos em lucro, recaem sobre a empresa pagadora. Revise os lançamentos de 2026 antes de enviar as obrigações acessórias do ano.
O planejamento é por sócio, e não só por empresa. A tributação mínima olha a renda total da pessoa física, incluindo pró-labore, aluguéis e aplicações. Em famílias com várias empresas e holding, a simulação precisa reunir tudo o que cada sócio recebe. A estrutura societária (holding patrimonial, acordo de sócios, política de distribuição) deve ser revista com essa nova conta em mente. Na área de Direito Tributário do escritório há mais conteúdo sobre o tema.
Atenção ao Simples Nacional. O art. 6º-A fala em "pessoa jurídica" sem distinguir o regime, e há debate sobre como ele se aplica às empresas do Simples. Enquanto não houver posição consolidada, trate o ponto com cautela e documente o critério adotado.
Checklist para os próximos 75 dias
- Separe as atas e deliberações que aprovaram lucros até 31/12/2025 e compare datas e valores pagos em 2026 com o que foi aprovado.
- Some, sócio por sócio e mês a mês, os lucros pagos em 2026 e confira se a retenção de 10% foi feita sobre o total sempre que o mês passou de R$ 50 mil.
- Peça a cada sócio uma estimativa da renda total de 2026 (pró-labore, aluguéis, aplicações, dividendos de outras empresas) para saber quem passa de R$ 600 mil.
- Simule a tributação mínima de 2026 de cada sócio, já descontando o IR retido, antes de decidir novas distribuições em novembro e dezembro.
- Com o contador, verifique se as demonstrações financeiras de 2026 sustentam o cálculo da alíquota efetiva da empresa para o redutor do art. 16-B.
- Nas empresas do lucro presumido, compare o lucro contábil completo com o cálculo simplificado previsto na lei.
- Se houver sócio no exterior, revise as remessas de 2026 e a retenção de 10%.
- Atualize a política de distribuição de lucros e o acordo de sócios para 2027, prevendo calendário, limites mensais e responsabilidade pelas retenções.
Perguntas frequentes
Se eu pagar R$ 60 mil de dividendos a um sócio em um mês, o imposto incide só sobre R$ 10 mil?
Não. Passado o limite de R$ 50 mil no mês, a retenção de 10% incide sobre o valor total, no exemplo R$ 6 mil. Vários pagamentos no mesmo mês são somados.
Os lucros de 2025 que aprovei em dezembro de 2025 continuam isentos?
Sim, desde que sejam pagos nos termos previstos no ato de aprovação. Para ficarem fora da tributação mínima, o pagamento deve ocorrer em 2026, 2027 ou 2028. Pagamento fora do previsto na ata cria risco.
Quando o sócio acerta a tributação mínima de 2026?
Na declaração de ajuste anual de 2027 (exercício 2027, ano-calendário 2026). O IR retido mensalmente sobre os dividendos é descontado do valor devido.
Fontes
Saiba mais sobre a área: Advogado tributarista em Campinas