Tributário empresarial
ISS na base do PIS e Cofins: o que muda para quem presta serviço
Em resumo
A discussão sobre o ISS na base do PIS e Cofins chegou ao fim no mérito no Supremo Tribunal Federal. O caso é o Tema 118 da repercussão geral (RE 592.616) e estava pautado para o Plenário em 21/10/2026. Segundo a imprensa especializada, o resultado foi favorável aos contribuintes, por 6 a 5. Falta decidir o ponto que mais pesa no caixa: a partir de quando a decisão vale. Para quem presta serviço em Campinas e região, a hora de fazer as contas é agora.
O que o STF estava julgando
O Tema 118 trata da constitucionalidade, ou não, da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A página oficial do tema registra os seguintes dados:
- Processo paradigma: Recurso Extraordinário 592.616;
- Órgão julgador: Plenário do STF;
- Relator original: ministro Celso de Mello;
- Repercussão geral reconhecida em: 10/10/2008;
- Dispositivo constitucional central: o artigo 195, inciso I, alínea "b", da Constituição, que autoriza contribuições sociais sobre receita ou faturamento (entre outros artigos listados na descrição do tema).
Pelo andamento oficial do processo, o presidente do STF incluiu o caso no calendário de julgamento em 15/10/2026, com data de julgamento marcada para 21/10/2026. O mesmo andamento mostra como o placar vinha se formando. Na sessão de 28/08/2024, o julgamento foi suspenso depois do voto-vista do ministro Dias Toffoli. Ele divergiu do relator e propôs a tese de que o ISS integra a base das contribuições, acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes. Já o ministro André Mendonça acompanhou o relator para excluir o ISS da base e trouxe uma proposta própria sobre o alcance da decisão para valores já pagos e ainda não pagos.
O que foi decidido em 21/10/2026
De acordo com reportagem da Conjur, o Plenário concluiu o mérito em 21/10/2026 e decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O voto de desempate foi do ministro Luiz Fux. Pela reportagem, a lógica é a mesma do precedente em que o STF tirou o ICMS da base dessas contribuições (a chamada "tese do século"): o valor do imposto municipal só passa pelo caixa da empresa e acaba repassado ao município, por isso não seria receita própria.
Ainda segundo a Conjur, a modulação dos efeitos (ou seja, a definição de a partir de quando a decisão vale) ficou para outro momento. O ministro Fux teria proposto que a decisão produza efeitos a partir da publicação da ata do julgamento, com exceção das disputas judiciais e administrativas já em andamento e de obrigações anteriores ainda não pagas. Essa proposta ainda depende de votação do Plenário.
Atenção à checagem: quando consultamos o andamento oficial no portal do STF, o resultado do julgamento e o texto da tese ainda não constavam lá. Por isso, o placar e a proposta de modulação vêm da imprensa e estão creditados à Conjur. Antes de qualquer decisão na sua empresa, confirme a certidão de julgamento e a ata no portal do STF.
ISS na base do PIS e Cofins: o que muda para a empresa
1. Quem é afetado. São afetadas principalmente as prestadoras de serviço que recolhem ISS e pagam PIS e Cofins sobre a receita: clínicas, escritórios de engenharia e arquitetura, empresas de tecnologia, transportadoras municipais, agências, escolas, construtoras, empresas de manutenção e terceirização. Isso vale tanto para o lucro presumido quanto para o lucro real. Para optantes do Simples Nacional, os tributos são recolhidos de forma unificada no DAS, então o efeito precisa ser analisado com o contador caso a caso. Não dá para presumir que existe algo a recuperar.
2. O peso no caixa. Veja um exemplo hipotético: uma prestadora de Campinas com faturamento mensal de R$ 500 mil e ISS de 3% recolhe R$ 15 mil de ISS por mês. Se esse valor sai da base, o PIS e a Cofins passam a incidir sobre R$ 485 mil. A economia mensal é a alíquota das contribuições aplicada sobre esses R$ 15 mil. Em cinco anos, a soma pode ser relevante, principalmente para quem tem margens apertadas.
3. A modulação decide quem recupera o passado. Se o Plenário seguir a linha relatada pela imprensa (efeitos a partir da ata, preservando quem já discutia o tema), quem tinha ação judicial ou processo administrativo antes desse marco tende a ficar em posição diferente de quem não tinha. Por isso a primeira pergunta é: a empresa já discute isso? Se a resposta for não, é preciso avaliar com rapidez, mas com critério, porque a ata pode sair em poucos dias.
4. Daqui para frente. Depois de publicada a ata e definidos os efeitos, a Receita Federal e a PGFN costumam ajustar seus procedimentos. Até lá, mudar a apuração por conta própria, sem decisão judicial ou orientação formal, traz risco de autuação. O mais prudente é preparar os números e decidir o caminho com base no texto oficial.
5. E a reforma tributária? Com a substituição do PIS e da Cofins pela CBS prevista na reforma, a tese tende a ter efeito concentrado nos períodos em que essas contribuições ainda existem. Isso não diminui o valor do passado: créditos ligados a períodos anteriores continuam sendo discutidos conforme as regras da época. Também é útil acompanhar como a base de cálculo de cada tributo vai ser tratada na transição. Esse é um dos assuntos que o planejamento tributário da empresa deve revisar nos próximos meses.
6. Decisões de primeira instância. Empresas da RMC com mandado de segurança ou ação parada aguardando o Tema 118 devem ver seus processos andarem. Revise prazos e pedidos: o que foi pedido na ação (só daqui para frente, compensação, restituição) influencia o que poderá ser aproveitado.
Checklist para os próximos dias
- Levante o ISS recolhido nos últimos cinco anos, mês a mês, por estabelecimento e por município.
- Confirme o regime de apuração do PIS e da Cofins em cada período (cumulativo ou não cumulativo) e se houve períodos no Simples Nacional.
- Verifique se a empresa já tem ação judicial, mandado de segurança ou processo administrativo sobre o tema, e o que foi pedido.
- Calcule o valor estimado em discussão (passado e futuro) para decidir com base em números.
- Acompanhe no portal do STF a publicação da ata e da certidão de julgamento do RE 592.616 e, depois, a decisão sobre a modulação.
- Não altere a apuração mensal por conta própria antes de ter base formal (decisão judicial ou orientação oficial).
- Avalie, com contador e advogado, o caminho para o passado (restituição ou compensação) e os custos e riscos de cada opção.
- Revise contratos com clientes em que o preço é calculado "por dentro" dos tributos: uma mudança na base pode afetar o reajuste ou o repasse.
Perguntas frequentes
O STF já tirou o ISS da base do PIS e da Cofins?
Segundo a imprensa, sim: o Plenário decidiu por 6 a 5 em 21/10/2026, no Tema 118 (RE 592.616). Quando consultamos o andamento oficial, o resultado ainda não constava. Vale confirmar a ata no portal do STF.
Minha empresa vai receber de volta o que pagou a mais?
Depende da modulação, que ainda será decidida. A proposta relatada pela imprensa preserva quem já discutia o tema na Justiça ou na esfera administrativa. Cada caso exige levantamento de valores e análise da situação processual.
Posso parar de incluir o ISS na base já no próximo mês?
Não é recomendável fazer isso sem base formal. Até a publicação oficial e a definição dos efeitos, mudar a apuração por conta própria pode gerar autuação. Prepare os números e decida com orientação técnica.
Fontes
Saiba mais sobre a área: Advogado tributarista em Campinas