Radar empresarial
Radar jurídico empresarial: holding, precatórios e gov.br
Em resumo
O radar jurídico empresarial desta semana reúne seis assuntos que afetam o caixa e a rotina de pequenas e médias empresas e de empresas familiares. Com a tributação mínima do IRPF sobre altas rendas, ficou mais importante separar o que é gasto da empresa e o que é gasto do sócio. Quem tem dinheiro a receber do poder público por meio de precatório precisa adiantar providências, porque o prazo de apresentação passou para 1º de fevereiro. Também entram na pauta a procuração assinada pelo gov.br, o split payment no boleto, a multa para quem distribui lucros tendo dívida com o fisco e o passivo deixado pelo fim das bets.
O que mudou: as notícias da semana
1. Holding e gastos "pessoais": onde termina a empresa e começa o sócio
Num artigo publicado no Conjur, os advogados Lucas Corsino de Paiva e Eduardo Vargas de Macedo Soares Neto lembram um ponto prático. Durante anos, para o imposto, dava no mesmo o gasto sair da pessoa física ou da empresa. Com a nova tributação mínima, isso deixou de ser verdade. Na opinião dos autores, o critério para decidir não deve ser apenas a regra de dedutibilidade do lucro real. O que conta é saber quem de fato se beneficia da despesa, e isso se demonstra com documentos. Os exemplos citados são o carro da empresa, o home office do sócio e as viagens para procurar novos negócios.
O que diz a lei (conferido no Planalto): a Lei nº 15.270/2025 incluiu o art. 16-A na Lei nº 9.250/1995. A partir do exercício de 2027 (ano-calendário 2026), a pessoa física com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil passa a pagar uma tributação mínima de IRPF. A alíquota sobe aos poucos e chega a 10% para rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão. A mesma lei prevê retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física.
2. Precatórios: o prazo é fevereiro, mas o trabalho é em dezembro
No Conjur, Líbni Saraiva dá nome ao problema: o "efeito calendário". A data-limite para apresentar o precatório agora cai logo depois da suspensão de prazos processuais de fim de ano. Por isso, as pendências do cumprimento de sentença contra o poder público podem ter de ser resolvidas ainda em dezembro. Se não forem, o crédito pode ficar para o orçamento de um ano depois.
O que diz a Constituição (conferido no Planalto): com a Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, o art. 100, § 5º, passou a exigir que entrem no orçamento os precatórios apresentados até 1º de fevereiro, com pagamento até o fim do exercício seguinte.
3. Procuração assinada pelo gov.br em todo o Judiciário
O JOTA informa que o CNJ passou a admitir, em processos de todo o Judiciário, procurações e outros documentos assinados pelo gov.br. Segundo a reportagem, o fato de o documento não ter certificado digital não basta para que seja recusado de forma genérica e automática. Para a empresa, isso pode tornar mais rápido outorgar poderes em processos urgentes. Ainda assim, vale conferir se quem assina tem poderes para representar a empresa segundo o contrato social. Ainda não encontramos o texto oficial dessa decisão, por isso não trazemos aqui número nem data do julgamento.
4. Split payment: o crédito de quem paga boleto depende do fornecedor?
Num artigo no JOTA, Tatiana Junger trata do split payment do IBS e da CBS, em que o tributo é separado já no momento do pagamento. A autora aponta um risco para 2027: quando a compra for paga por boleto, o crédito do comprador pode depender de uma escolha que só o fornecedor faz. É um assunto que interessa a compras, financeiro e quem redige contratos de fornecimento.
5. Multa para quem distribui lucros com dívida tributária
Numa coluna do JOTA, Raquel de Andrade Vieira Alves e Jackson Freitas de Carvalho analisam uma decisão recente do STF sobre a multa cobrada de empresas que distribuem lucros enquanto têm débitos inscritos em dívida ativa. Para os autores, o Supremo limitou a multa, mas manteve um mecanismo de pressão que consideram incompatível com as garantias do contribuinte. Ainda não encontramos o acórdão na fonte oficial, por isso não trazemos aqui os requisitos fixados. Na prática, o aviso é simples: antes de distribuir lucros, verifique se a empresa tem dívidas com o fisco.
6. Fim das bets: quem paga a conta?
Também no JOTA, Alexandre Lauria Dutra discute quem vai arcar com o passivo do setor de apostas depois da medida provisória que proibiu as bets. Entram na conta dívidas trabalhistas e contratos. Agências, prestadores de serviço, empresas de tecnologia e patrocinados que tinham contratos com casas de apostas devem rever o quanto estão expostos.
O que muda para a empresa
O ponto comum da semana é que a forma passou a pesar no bolso. Antes da tributação mínima, pouco importava se uma despesa saía da conta da empresa ou da conta do sócio. Agora, um gasto mal classificado pode virar rendimento do sócio ou ser questionado pelo fisco. Quem tem precatório a receber, especialmente fornecedores de prefeituras e do Estado aqui na região de Campinas, não pode esperar janeiro para resolver o que falta no processo. E a reforma tributária começa a chegar ao contas a pagar: a forma de pagar o fornecedor pode afetar o crédito de IBS e CBS.
Para entender como esses temas afetam o seu planejamento, veja a página de direito tributário da Tannus Advogados.
Checklist da semana
- Liste as despesas que a empresa ou a holding paga e que beneficiam o sócio, como veículo, home office e viagens, e verifique se há documentos que comprovem o uso para o negócio.
- Estime, junto com a contabilidade, se os sócios podem passar de R$ 600 mil de rendimentos em 2026.
- Revise o calendário de distribuição de lucros, considerando a retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês por sócio.
- Antes de distribuir lucros, emita as certidões e verifique se há débitos inscritos em dívida ativa.
- Se a empresa tem crédito contra o poder público, levante ainda em novembro o que falta para a expedição do precatório.
- Confira se o contrato social permite que o representante assine procurações eletronicamente e quem tem esses poderes.
- Pergunte aos principais fornecedores como vão emitir cobranças a partir de 2027 e revise as cláusulas sobre crédito de IBS e CBS.
- Se a empresa tinha contratos com casas de apostas, levante os valores a receber e as garantias.
Perguntas frequentes
A empresa pode pagar despesas do sócio para reduzir o IRPF de altas rendas?
Ela só deve arcar com despesas de que realmente se beneficia, e com documentos que provem isso. Pagar gasto pessoal do sócio pode ser tratado como distribuição disfarçada de lucro, com risco fiscal.
Quem é atingido pela tributação mínima da Lei 15.270/2025?
A pessoa física com mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano. A regra vale a partir do ano-calendário de 2026, com apuração na declaração de 2027. A alíquota chega a 10% para rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão.
Qual o novo prazo para apresentar precatórios?
1º de fevereiro, segundo o art. 100, § 5º, da Constituição, com a redação da EC 136/2025. Os precatórios apresentados até essa data devem ser pagos até o fim do exercício seguinte.
Fontes
- Lei nº 15.270/2025, no Planalto
- Emenda Constitucional nº 136/2025, no Planalto
- Conjur: gastos "pessoais" em holding
- Conjur: efeito calendário da EC 136/25 nos precatórios
- JOTA: CNJ autoriza procuração assinada pelo gov.br
- JOTA: o boleto, o split e o crédito alheio
- JOTA: a sanção política preservada pelo STF
- JOTA: fim das bets, quem paga a conta?
Saiba mais sobre a área: Advogado tributarista em Campinas