Guia prático
Riscos psicossociais na NR-1: o que sua empresa deve ter no PGR
Em resumo
Desde 26 de maio de 2026, os riscos psicossociais na NR-1 deixaram de ser tema de RH e viraram item obrigatório do gerenciamento de riscos ocupacionais. O PGR da empresa precisa identificar, avaliar e tratar fatores ligados à forma como o trabalho é organizado, com critérios documentados e um plano de ação. Este guia mostra, item por item, o que a norma exige e como organizar a casa.
O que mudou na NR-1
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, deu nova redação ao capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Segundo a página oficial da NR-1 no Ministério do Trabalho e Emprego, a revisão incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO e reforçou a participação dos trabalhadores. A vigência foi adiada pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, e a nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
No texto da NR-1 divulgado pelo MTE, os pontos centrais para as empresas são:
- Item 1.5.3.1.4: o gerenciamento de riscos deve abranger agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e fatores ergonômicos, "incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho".
- Item 1.5.3.2.1: a empresa deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo esses fatores.
- Itens 1.5.4.4.2.1 e 1.5.4.4.2.2: a empresa escolhe ferramentas e técnicas de avaliação adequadas ao risco e precisa detalhar em documento os critérios de severidade, probabilidade, níveis de risco e tomada de decisão.
- Item 1.5.4.4.5.3: para fatores ergonômicos e psicossociais, a probabilidade de dano deve considerar as exigências da atividade e a eficácia das medidas de prevenção já adotadas.
- Item 1.5.3.3: a empresa deve adotar mecanismos de participação e consulta dos trabalhadores no gerenciamento de riscos.
- Itens 1.5.7.1 e 1.5.7.2: o PGR deve conter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação, documentos datados e assinados e disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos da categoria e à Inspeção do Trabalho.
- Item 1.5.4.4.6: a avaliação é um processo contínuo, revisto a cada dois anos ou quando houver mudanças relevantes no trabalho.
O MTE também publicou materiais de orientação, como o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, todos acessíveis na mesma página oficial. Segundo o ministério, esses instrumentos têm caráter orientativo.
O que muda para a empresa na prática
Riscos psicossociais são riscos da organização do trabalho, não da vida pessoal do empregado. A norma fala em fatores "relacionados ao trabalho". Na prática, a avaliação costuma olhar para pontos como volume e ritmo de tarefas, metas, jornada e horas extras habituais, clareza de funções, forma de cobrança e relações com chefias. A empresa não precisa diagnosticar a saúde mental de ninguém. O que ela precisa é mapear as condições que ela mesma controla.
O PGR "de gaveta" fica mais exposto. Um programa genérico, copiado de modelo, dificilmente atende à exigência de critérios documentados e de técnicas adequadas ao risco. Além da inspeção do trabalho, esse documento costuma ser pedido em reclamações trabalhistas que discutem adoecimento. Um PGR coerente, com medidas executadas e registradas, ajuda a mostrar que a empresa agiu para prevenir. Um PGR que identifica o risco e não traz nenhuma providência pode pesar contra ela.
Pequenas empresas: atenção ao enquadramento. O capítulo 1.8 da NR-1 dá tratamento diferenciado a MEI, ME e EPP:
- o MEI está dispensado de elaborar o PGR, mas a empresa que contrata o MEI deve incluí-lo em suas ações de prevenção e no seu PGR quando ele atua nas dependências dela ou em local previsto em contrato (itens 1.8.1 e 1.8.1.1);
- ME e EPP de graus de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar, não identificarem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e declararem as informações digitais de SST ficam dispensadas do PGR (item 1.8.4);
- a dispensa vale só para a elaboração do PGR e não afasta as demais obrigações das normas regulamentadoras (item 1.8.5).
Antes de presumir a dispensa, confirme o grau de risco do CNAE e o levantamento preliminar com o responsável técnico de segurança do trabalho.
Terceirizados e prestadores também entram na conta. Em empresas com equipes de terceiros no mesmo ambiente, como indústrias e centros de distribuição da região de Campinas, vale alinhar em contrato quem avalia o quê e como as informações são trocadas.
Um ponto de cautela: este guia trata da obrigação prevista no texto da norma. O cenário de fiscalização e de eventuais penalidades deve ser conferido de forma atualizada antes de qualquer decisão. Seja qual for esse cenário, a obrigação de gerenciar os riscos continua no texto da NR-1.
Checklist: riscos psicossociais no PGR
- Revise o PGR atual e verifique se o inventário de riscos traz fatores psicossociais por setor, função ou atividade.
- Documente a metodologia: quais técnicas foram usadas (questionários, entrevistas, análise de indicadores) e os critérios de severidade, probabilidade e classificação do risco.
- Cruze dados que a empresa já tem: afastamentos, atestados, rotatividade, horas extras, absenteísmo e registros do canal de denúncias.
- Ouça os trabalhadores e guarde evidências dessa participação e consulta (atas, formulários, reuniões com a CIPA, quando houver).
- Monte um plano de ação realista, com medida, responsável, prazo e forma de acompanhamento. Por exemplo: revisão de metas, redistribuição de tarefas, treinamento de lideranças.
- Integre RH, jurídico e SST: políticas de jornada, desconexão, metas e prevenção ao assédio precisam conversar com o PGR.
- Confira o enquadramento de MEI, ME e EPP antes de presumir qualquer dispensa, e inclua os MEIs contratados que atuam dentro da empresa.
- Agende a revisão: no máximo a cada dois anos e sempre que houver reestruturação, mudança de processo ou após implantar as medidas.
Para adequar contratos, políticas internas e a documentação trabalhista a essas exigências, veja a área de Trabalhista Empresarial do escritório.
Perguntas frequentes
A empresa pequena precisa incluir riscos psicossociais no PGR?
Se tiver de elaborar PGR, sim: o item 1.5.3.1.4 vale para todo gerenciamento de riscos, sem distinção de porte. A NR-1 prevê dispensa do PGR para o MEI e para ME e EPP de grau de risco 1 e 2 que cumpram as condições do item 1.8.4. Mesmo assim, a dispensa não afasta as demais obrigações das normas regulamentadoras.
Preciso contratar uma pesquisa de clima para cumprir a NR-1?
A NR-1 não impõe uma ferramenta específica. Ela exige que a empresa escolha técnicas adequadas ao risco avaliado e registre por escrito os critérios usados. Questionários, entrevistas e análise de indicadores podem compor esse processo, desde que o resultado alimente o inventário e o plano de ação.
De quanto em quanto tempo o PGR deve ser revisto?
A avaliação de riscos deve ser contínua e revista a cada dois anos, ou antes, por exemplo, após mudanças em processos, tecnologia ou organização do trabalho, ou após implementar medidas de prevenção, para avaliar os riscos que restaram.