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Radar empresarial

Notícias jurídicas para empresas: terceirizada, ITBI e FIDC

Em resumo

Nas notícias jurídicas para empresas desta semana, uma decisão do TST responsabiliza plataforma por dívida trabalhista de empresa parceira de entregas. O STF ainda não terminou o julgamento sobre ITBI na integralização de imóveis ao capital social de empresas imobiliárias. E uma nova resolução do CMN limita a compra de créditos judiciais por fundos.

Este Radar reúne as notícias jurídicas para empresas que mais pesam no caixa e nos contratos de pequenas, médias e familiares de Campinas e região. Cada nota é um resumo nosso, com crédito e link para o veículo que publicou a notícia. Para ler a matéria completa, basta abrir o link.

1. Plataforma responde por dívida trabalhista de empresa parceira de entregas

O Conjur noticiou que uma turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o iFood deve responder, de forma subsidiária, pelas verbas trabalhistas de um motoboy contratado por uma microempresa de logística que fazia entregas para a plataforma. A maioria entendeu que o contrato entre as duas empresas exigia entregadores disponíveis em horário combinado, e por isso tratou a relação como uma terceirização comum, mesmo com o uso de aplicativo. Na prática, se a prestadora não pagar, quem contratou o serviço paga. Segundo o próprio Conjur, o tribunal ainda não tem posição única sobre o tema, e o Migalhas já havia noticiado decisão do TST no sentido contrário.

Por que importa: o raciocínio não vale só para aplicativos. Qualquer empresa que contrata outra para entregar, limpar, vigiar ou produzir, e impõe no contrato escala, presença e exclusividade, se aproxima da figura de tomadora de serviços. E aí pode acabar pagando a conta trabalhista da parceira.

2. ITBI na integralização de capital: STF ainda não decidiu

Artigo publicado no Conjur explica que o STF está julgando, com repercussão geral, se a imunidade do ITBI na transferência de imóvel para o capital social vale também para empresas com atividade preponderantemente imobiliária. Segundo o texto, o voto do relator entende que sim: a ressalva da Constituição se aplicaria só a fusão, incorporação, cisão e extinção de empresas. O julgamento foi suspenso por pedido de vista, e ainda não há tese definitiva.

Por que importa: a imunidade é a base de muitas holdings patrimoniais e familiares na RMC, que costumam ter atividade imobiliária (locação, compra e venda). Até o STF concluir, as prefeituras continuam cobrando o imposto com base na posição atual.

3. CMN restringe a compra de créditos judiciais por fundos

O JOTA publicou artigo crítico à nova resolução do Conselho Monetário Nacional que limita a aplicação de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) em créditos que ainda dependem de ação judicial ou arbitragem. O autor sustenta que a norma fecha esse mercado sem debate público. Pelo que o noticiário de mercado descreve, a restrição vale para novas aplicações em créditos que ainda não são definitivos.

Por que importa: muitas empresas antecipam caixa vendendo a fundos um crédito que discutem na Justiça (tributo pago a mais, indenização, precatório). Com menos compradores, o deságio tende a subir e o prazo para ter esse dinheiro, a aumentar.

4. Emprego formal cresce, e São Paulo lidera

O JOTA e o Ministério do Trabalho e Emprego divulgaram que o Novo Caged registrou saldo de cerca de 165,8 mil vagas com carteira assinada em agosto. Serviços puxou o resultado, e São Paulo foi o estado com maior saldo em números absolutos. Uma parte relevante das vagas veio de contratos com jornada reduzida e de aprendizagem.

Por que importa: mercado aquecido significa mais disputa por mão de obra e mais rotatividade. Contratos parciais e de aprendizagem têm regras próprias, e erro nesses contratos costuma virar passivo.

O que muda para a empresa

O ponto em comum das notícias é o risco que fica fora do radar: a dívida trabalhista do fornecedor, o ITBI de uma holding montada com base numa leitura da imunidade que ainda está em discussão, e o crédito judicial que ficou mais difícil de vender. Nada disso exige decisão imediata. Exige revisão de contratos, de planejamento e de fluxo de caixa, com base no que já foi decidido e no que ainda está pendente.

Para aprofundar temas societários, patrimoniais e contratuais, veja a página de direito empresarial do escritório.

Checklist da semana

  • Liste os contratos com prestadores de serviço contínuo (entrega, limpeza, portaria, facção, logística).
  • Veja se esses contratos impõem escala, presença obrigatória ou exclusividade dos empregados da parceira.
  • Exija, todo mês, prova de pagamento de salários, FGTS e INSS dos empregados alocados no seu serviço.
  • Preveja no contrato a retenção de pagamentos e o direito de regresso se a parceira deixar dívidas trabalhistas.
  • Se a sua holding tem atividade imobiliária e integralizou imóveis, confirme como o ITBI foi tratado na prefeitura.
  • Se pretende criar ou ampliar uma holding, avalie o custo do ITBI nos dois cenários do julgamento do STF.
  • Se conta com a venda de créditos judiciais para fazer caixa, refaça a projeção com prazo e deságio maiores.
  • Revise os contratos de jornada parcial e de aprendizagem feitos nas últimas contratações.

Perguntas frequentes

Minha empresa pode responder por dívida trabalhista de um fornecedor?

Pode, quando a Justiça entende que a relação é de terceirização de serviços, e não uma simples relação comercial. Nesse caso, a contratante paga se a prestadora não pagar. Fiscalizar o fornecedor e ter cláusulas de garantia reduz o risco.

Holding com atividade imobiliária paga ITBI ao receber imóveis dos sócios?

Hoje, muitas prefeituras cobram. O STF está julgando se a imunidade vale também para essas empresas, e o julgamento ainda não terminou. Até lá, cada operação precisa ser analisada com cautela.

Ainda dá para vender um crédito que está na Justiça?

Sim, mas a nova regra do CMN limita a compra por FIDCs de créditos que ainda não são definitivos. Outros compradores continuam existindo, mas as condições tendem a piorar. Vale refazer as contas antes de negociar.

Fontes

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