Radar empresarial
Radar jurídico para empresas: patrocínio, crime tributário e TCU
Em resumo
Este radar jurídico para empresas reúne quatro assuntos da semana. Primeiro, o STJ voltou a isentar o patrocinador que só comprou o espaço da marca no uniforme. Segundo, o tribunal começou a usar o filtro de relevância dos recursos especiais, e um dos primeiros temas é a indenização à Fazenda em condenação por crime tributário. Por fim, dois artigos tratam de empresas que vendem ao poder público e de sua relação com os Tribunais de Contas. Abaixo, um resumo próprio de cada notícia, com crédito e link para a fonte.
O que aconteceu na semana
1. Marca em uniforme: patrocinador não paga pela imagem de quem veste
Segundo o JOTA e o Migalhas, a 3ª Turma do STJ negou o pedido de um árbitro de futebol contra a Sky. O árbitro dizia que não tinha autorizado o uso comercial da própria imagem com a marca da empresa no uniforme. Para o tribunal, a patrocinadora só comprou o direito de exibir a marca no uniforme fornecido pela CBF e não usou a imagem dele em nenhuma propaganda. Se houvesse algo a indenizar, o pedido teria de ser feito contra quem contrata o árbitro e define o uniforme. O próprio STJ já tinha noticiado em 2023 uma decisão no mesmo sentido.
Por que importa: a lógica serve para qualquer empresa que patrocina times amadores, eventos, corridas ou feiras da região. Quem contrata as pessoas e decide o que elas vestem é que precisa ter a autorização de uso de imagem.
2. Filtro de relevância do STJ começa com crime tributário
Um artigo publicado no Conjur conta que o STJ fez, no fim de setembro, as primeiras sessões virtuais para decidir se certos recursos especiais têm a relevância exigida pelo novo filtro. Na área criminal, um dos temas é se o juiz, ao condenar alguém por crime contra a ordem tributária, pode fixar na própria sentença uma indenização mínima para a Fazenda. Segundo a autora, as duas turmas criminais do STJ já entendem que não, porque o Fisco tem meios próprios de cobrança. Agora há uma proposta de firmar isso como precedente obrigatório. O artigo lembra que, por enquanto, a tese ainda não foi definida pelo colegiado.
Por que importa: sócios e administradores processados por sonegação podem ser poupados de uma cobrança em duplicidade na esfera penal. O tributo, porém, continua sendo devido e pode ser cobrado na execução fiscal. Além disso, o filtro de relevância tende a deixar mais difícil levar uma causa comum até o STJ.
3. Empresa contratada pode recorrer no Tribunal de Contas
No JOTA, um artigo de opinião defende que a empresa contratada pela Administração tem interesse e legitimidade para recorrer das decisões dos Tribunais de Contas que a atingem. Segundo o texto, isso vale mesmo quando a irregularidade não foi causada por ela.
Por que importa: fornecedores de prefeituras e órgãos estaduais da RMC costumam ficar de fora desses processos e só descobrem a decisão quando o contrato é suspenso ou o pagamento é retido.
4. Privatização e sanções no TCU
Uma coluna do JOTA discute um efeito da privatização. O ressarcimento em favor da antiga estatal deixa de ser cobrado, mas as sanções aplicadas pelo TCU continuam. A pergunta central do texto é qual sentido tem punir quando já não há ressarcimento.
Por que importa: quem prestou serviços a uma estatal depois privatizada não deve concluir que eventuais apurações no TCU acabaram com a venda da empresa.
O que muda para a empresa
Os quatro assuntos têm algo em comum: a empresa responde pelo que controla e precisa acompanhar de perto os processos que podem atingi-la. No patrocínio, a responsabilidade pela imagem fica com quem contrata e veste as pessoas. Por isso, vale deixar isso por escrito no contrato. Na área tributária, ter a dívida discutida na esfera penal não dispensa o pagamento do tributo. Com o novo filtro, a estratégia de recursos precisa ser pensada desde a primeira instância. Já nas contratações públicas, ficar fora do processo no Tribunal de Contas pode custar caro.
Para avaliar contratos de patrocínio, contratos com o poder público e riscos tributários, veja a página de direito empresarial.
Checklist da semana
- Nos contratos de patrocínio, deixe claro quem obtém a autorização de uso de imagem de atletas, árbitros ou participantes.
- Exija do organizador do evento uma declaração de que tem essas autorizações e uma cláusula que proteja sua empresa contra pedidos de terceiros.
- Se a empresa usar fotos individuais de pessoas em campanhas próprias, obtenha uma autorização específica e por escrito.
- Em caso de autuação fiscal que também gere investigação criminal, trate a defesa tributária e a penal de forma coordenada.
- Revise com o jurídico a estratégia de recursos dos processos relevantes, considerando o novo filtro de relevância do STJ.
- Se você vende ao poder público, acompanhe os processos nos Tribunais de Contas que envolvam seus contratos, mesmo que a empresa não tenha sido chamada.
- Guarde documentos de execução de contratos com estatais por bastante tempo, inclusive depois de uma privatização.
Perguntas frequentes
Minha empresa patrocina um evento. Preciso de autorização de imagem de cada participante?
Pela lógica das decisões do STJ, o patrocinador que só compra o espaço da marca não responde, por isso, pelo uso de imagem. Quem organiza e contrata as pessoas é quem deve ter as autorizações. Se a sua empresa usar a imagem de alguém em uma propaganda própria, ela precisa da autorização.
Se o STJ afastar a indenização na sentença penal, o tributo deixa de ser cobrado?
Não. A discussão é só sobre o instrumento de cobrança. A Fazenda continua podendo cobrar o crédito pelas vias próprias, como a execução fiscal.
Sou fornecedor de prefeitura e não fui intimado no Tribunal de Contas. Posso recorrer?
Há quem defenda que sim, quando a decisão atinge a empresa contratada, mesmo que a irregularidade não tenha sido causada por ela. Cada caso depende das regras do tribunal e do prazo, por isso convém analisar logo que souber da decisão.
Fontes
- STJ – Patrocinador não tem de indenizar juiz de futebol por uso de marca no uniforme oficial (2023)
- JOTA – STJ nega pedido de indenização de árbitro contra Sky por exibição da marca em uniforme
- Migalhas – STJ: Marca da SKY em uniforme não viola direito de imagem de árbitro
- Conjur – Crimes tributários na estreia do filtro de relevância do STJ
- JOTA – O interesse recursal das empresas contratadas nos Tribunais de Contas
- JOTA – Privatização afasta débito em favor da ex-estatal, mas não sanção no TCU