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Trabalhista empresarial

Multa por atraso em acordo trabalhista: erro de banco custa caro

Em resumo

A multa por atraso em acordo trabalhista pode ser cobrada mesmo quando a empresa paga antes do prazo. Basta que o depósito seja feito de um jeito diferente do combinado. Em decisão divulgada em 21/10/2026, a 2ª Câmara do TRT-15 (Campinas) manteve a multa contra uma empresa que depositou o valor no banco errado. Por reconhecer a boa-fé da empresa, o tribunal reduziu a multa de 50% para 25%, mas não a cancelou.

Para quem fecha acordos na Justiça do Trabalho em Campinas e região, o recado é simples: o acordo precisa ser cumprido exatamente como foi escrito. Data, valor, banco e forma de pagamento. Um erro no setor financeiro pode custar milhares de reais.

O que decidiu o TRT-15

Pelo acordo, a empresa pagaria R$ 26 mil em parcela única até 26 de dezembro de 2025, por depósito judicial na Caixa Econômica Federal. Ela depositou antes, em 17 de dezembro, só que no Banco do Brasil. Por isso, o trabalhador não conseguiu sacar o dinheiro na data prevista. A situação só foi resolvida em 21 de janeiro de 2026, depois que a Justiça emitiu um novo alvará. No total, ele recebeu o crédito com 27 dias de atraso.

Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar a multa integral de 50% prevista no acordo. No recurso, alegou que pagou dentro do prazo e que houve apenas um erro operacional. Pediu o cancelamento da multa ou, se não fosse possível, a redução.

A relatora, desembargadora Susana Graciela Santiso, destacou que o acordo aprovado pelo juiz deve ser cumprido exatamente nos termos combinados. Por isso, a multa prevista no próprio acordo (a chamada "cláusula penal") continuava valendo. Ao mesmo tempo, ela considerou que o pagamento antecipado mostrava a boa-fé da empresa, embora o erro tenha atrasado bastante o recebimento.

A saída foi reduzir a multa. Segundo o TRT-15, a Câmara aplicou o artigo 413 do Código Civil, que permite reduzir a multa quando a obrigação foi cumprida em parte ou quando a penalidade é exagerada. Também usou o artigo 537, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a mudar o valor da multa quando ela se torna excessiva. Resultado: a multa caiu de 50% para 25%.

  • Processo: 0010493-19.2025.5.15.0066
  • Órgão julgador: 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
  • Relatora: desembargadora Susana Graciela Santiso
  • Divulgação: 21/10/2026, no portal do TRT-15 (a notícia não informa a data do julgamento)
  • Fonte oficial: notícia do TRT-15 sobre a decisão

Por que a multa por atraso em acordo trabalhista pesa no caixa

O ponto principal é este: para o tribunal, pagar em dia não é o mesmo que cumprir o acordo. O que vale é o trabalhador conseguir receber o dinheiro na data e da forma combinadas. Se o depósito vai para o banco errado, para outra conta ou é feito por uma guia diferente, o dinheiro fica parado até a Justiça corrigir o problema. Esse atraso é suficiente para gerar a multa.

Também vale prestar atenção no valor. Nessa decisão, mesmo depois da redução, a multa continuou sendo de um quarto do que estava em jogo. Se a multa for calculada sobre o valor total do acordo, a diferença foi de cerca de R$ 13 mil para cerca de R$ 6,5 mil. Ainda assim, é um custo alto para uma falha administrativa que poderia ter sido evitada.

A boa-fé ajudou, mas só em parte. Ela não livrou a empresa da multa. Serviu apenas para diminuir o valor. Além disso, a redução depende do entendimento de cada juiz e de cada caso. Por isso, não convém contar com ela.

O que muda para a empresa

  • O acordo é uma obrigação de detalhe. Banco, agência, tipo de guia, número do processo e prazo precisam ser seguidos à risca. O financeiro deve receber essas informações por escrito, copiadas do texto do acordo.
  • Pagar antes do prazo não protege contra erro. Se o depósito sair errado, a antecedência só ajuda se der tempo de corrigir antes do vencimento. Por isso, pagar alguns dias antes e conferir logo depois é uma boa prática.
  • A redação da cláusula de pagamento é negociável. Na audiência, a empresa pode propor forma de pagamento, prazo e multa compatíveis com sua rotina. Também pode tentar incluir um prazo curto para corrigir erros operacionais antes de a multa ser aplicada. Isso depende de a outra parte aceitar e de o juiz aprovar.
  • O comprovante precisa chegar ao processo. Informar o pagamento no processo logo depois de pagar ajuda a identificar rápido qualquer problema e mostra a boa-fé da empresa, o que pode ser útil se houver discussão depois.
  • Acordos com tomadoras e terceirizadas exigem cuidado redobrado. Quando mais de uma empresa responde pelo acordo, é preciso definir quem paga e quem confere. Um erro de uma delas pode gerar multa para todas.

Checklist: como cumprir um acordo trabalhista sem pagar multa

  1. Copie do texto do acordo os dados exatos do pagamento: valor, data, banco, tipo de depósito (judicial ou em conta) e número do processo.
  2. Mande essas informações por escrito ao financeiro, com o prazo marcado na agenda e um responsável definido.
  3. Emita a guia de depósito judicial pelo banco indicado no acordo. Nunca use uma guia antiga ou de outro processo.
  4. Pague com alguns dias de antecedência, para dar tempo de corrigir algum erro antes do vencimento.
  5. Confira o comprovante no mesmo dia: banco, número do processo, valor e nome das partes.
  6. Junte o comprovante ao processo logo após o pagamento, pelo advogado responsável.
  7. Em caso de parcelas, faça um controle mensal de vencimentos e comprovantes, já que o atraso em uma parcela pode antecipar as demais, se o acordo assim prever.
  8. Ao negociar o acordo, avalie se a forma de pagamento e o percentual da multa cabem na sua rotina antes de assinar.

Para revisar a forma como sua empresa negocia e cumpre acordos na Justiça do Trabalho, conheça a página de Trabalhista Empresarial da Tannus Advogados.

Perguntas frequentes

Se a empresa pagou antes do prazo, ainda pode ser multada?

Sim. Na decisão do TRT-15, a empresa depositou antes do vencimento, mas no banco errado. Como o trabalhador só recebeu 27 dias depois, a multa foi mantida, só que reduzida.

A Justiça pode diminuir a multa prevista no acordo?

Pode, mas não é garantido. A 2ª Câmara reduziu a multa de 50% para 25% porque considerou que houve boa-fé e que a multa integral seria excessiva. Isso depende do caso concreto e do entendimento de cada julgador.

O que fazer se perceber que depositou no lugar errado?

Avise o advogado imediatamente, para que o erro seja informado no processo e a correção seja pedida o quanto antes. Quanto menor o atraso no recebimento pelo trabalhador, menor o risco de multa.

Fontes

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