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Guia prático

Afastamento por violência doméstica: o que a empresa deve fazer

Em resumo

Desde 9/10/2026, o INSS paga o novo "Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha" à trabalhadora afastada do emprego por decisão judicial. No afastamento por violência doméstica de empregada com carteira assinada, a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS assume a partir do 16º. O RH precisa de um roteiro pronto para agir rápido, com sigilo e sem expor a funcionária.

O afastamento por violência doméstica sempre deixou o RH sem saber o que fazer. A Lei Maria da Penha permite que o juiz criminal afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. Só que a lei não dizia quem pagaria o salário nesse período. Em outubro de 2026, o governo federal respondeu a essa pergunta. Este guia mostra o que mudou e como a empresa deve agir quando chegar uma ordem judicial desse tipo.

O que mudou: a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48

Segundo o Ministério da Previdência Social, a Portaria Conjunta nº 48, do Ministério e do INSS, foi publicada no Diário Oficial da União de 9/10/2026. Ela regulamenta a concessão e o pagamento do "Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha". A portaria veio depois de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo Presidente da República em 1º de outubro. Antes, a trabalhadora precisava entrar com uma ação judicial específica contra o INSS para receber.

Os pontos principais, conforme a página oficial do Ministério:

  • Quem tem direito: a segurada do INSS (RGPS), de qualquer categoria, afastada do trabalho por decisão judicial da esfera criminal.
  • O que ela precisa apresentar: a decisão judicial que determina o afastamento e a comprovação de que era segurada na data de início do afastamento indicada pelo juiz. Se a decisão não indicar essa data, vale a data da própria decisão.
  • Sem perícia e sem carência: o INSS não faz avaliação médico-pericial, porque a necessidade já foi analisada pelo juiz. Também não se exige número mínimo de contribuições.
  • Valor: calculado como o benefício por incapacidade temporária, pela média das contribuições. O piso é o salário mínimo e o teto é o máximo do INSS (R$ 8.475,55).
  • Duração: o prazo fixado na decisão, com limite de seis meses. Se o juiz não fixar prazo, vale o máximo de seis meses.
  • Quem paga: para a empregada, os 15 primeiros dias são do empregador e o INSS paga a partir do 16º dia. Para empregada doméstica, avulsa, contribuinte individual, facultativa e segurada especial, o INSS paga tudo desde o início do afastamento.
  • Quem pede: a própria segurada, pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pela Central 135.

Mulheres que não contribuem para o INSS podem receber um benefício assistencial pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme o juiz indicar. Para uma análise do tema do lado da vítima, vale ler o artigo de Gabriela Fernandes Cazalli publicado no Conjur em 22/10/2026.

O que muda para a empresa no afastamento por violência doméstica

1. O custo da empresa ficou definido. Antes, havia o receio de que o empregador tivesse de manter o salário durante todo o afastamento, que pode chegar a seis meses. Pela regra divulgada pelo governo, a empresa arca com os 15 primeiros dias. Depois disso, quem paga é o INSS. Isso permite planejar a folha e a substituição temporária.

2. A ordem judicial é o documento-chave. O afastamento não acontece só porque a empregada relatou violência. Ele depende de decisão do juiz criminal. Quando a decisão chegar, por ofício ou pelas mãos da funcionária, guarde uma cópia em local restrito e anote as datas de início e de fim (ou a falta delas).

3. O vínculo continua. A Lei Maria da Penha prevê o afastamento com manutenção do vínculo de emprego. Na prática, demitir a trabalhadora durante o afastamento, ou logo na volta sem motivo claro e documentado, gera um risco trabalhista alto, inclusive de pedido de indenização por discriminação. Qualquer decisão sobre o contrato nesse período deve passar antes pelo jurídico.

4. Sigilo é obrigatório na prática. A informação sobre violência doméstica é das mais sensíveis que um RH pode ter. Restrinja o acesso a quem precisa saber: RH, folha e, se for o caso, o gestor direto. Para a equipe, a comunicação deve ser só "afastamento". Vazamento pode gerar dano moral e ainda colocar a trabalhadora em risco, se o agressor souber onde ela está ou quando volta.

5. A trabalhadora faz o pedido, mas a empresa pode ajudar. O requerimento ao INSS é da própria segurada. Mesmo assim, o RH pode orientar sobre o Meu INSS e a Central 135 e fornecer os documentos do vínculo que ela precisar. Isso evita que ela fique sem renda a partir do 16º dia.

6. Atenção ao empregador doméstico. Muitos empresários também contratam empregadas domésticas em casa. Nesse caso, segundo o Ministério, o INSS paga o benefício integralmente desde o início, sem os 15 dias a cargo do empregador.

7. Sócias e prestadoras também podem ter direito. A contribuinte individual, como a sócia que recolhe sobre o pró-labore ou a prestadora autônoma, também está entre as categorias atendidas, com pagamento integral pelo INSS. Para contratos com prestadoras, vale prever como fica a entrega dos serviços durante um afastamento desse tipo.

Checklist: o que o RH deve fazer ao receber a ordem de afastamento

  1. Receber a decisão judicial, conferir as datas de início e de fim e arquivar uma cópia em pasta de acesso restrito.
  2. Comunicar a folha de pagamento e o contador para registrar o afastamento e pagar os 15 primeiros dias, sem detalhar o motivo além do necessário.
  3. Orientar a empregada a pedir o benefício no Meu INSS ou pela Central 135, e entregar os documentos do vínculo que ela solicitar.
  4. Definir quem na empresa pode saber do motivo e registrar essa restrição por escrito.
  5. Organizar a cobertura da função (redistribuição de tarefas ou contratação temporária) sem expor o motivo da ausência.
  6. Rever a segurança na portaria e na recepção. Se houver medida que proíba o agressor de se aproximar, oriente os responsáveis a não informar horários nem dados da trabalhadora.
  7. Se o agressor também trabalha na empresa, buscar orientação jurídica imediata antes de qualquer medida contra ele ou de mudança de setor.
  8. Planejar o retorno: data, eventual mudança de horário ou local por segurança e acompanhamento discreto. Antes de qualquer decisão sobre o contrato, consultar o jurídico.

Se a sua empresa precisa revisar políticas internas, procedimentos de RH ou casos de afastamento, conheça a área de Direito Trabalhista Empresarial do escritório.

Perguntas frequentes

A empresa tem de pagar o salário durante os seis meses de afastamento?

Não. Pela regra divulgada pelo Ministério da Previdência, a empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento da empregada. A partir do 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS, por meio do Benefício de Afastamento Protetivo.

A empregada precisa passar por perícia médica no INSS?

Não. A portaria dispensa a perícia médica e a carência. Basta apresentar a decisão judicial de afastamento e comprovar que era segurada do INSS na data de início do afastamento.

E se a decisão do juiz não disser por quanto tempo vale o afastamento?

Nesse caso, o benefício é concedido pelo prazo máximo de seis meses. Para a empresa, vale registrar essa data-limite e planejar o retorno com antecedência.

Fontes

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