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Jurisprudência comentada

Comunicação de venda de veículo: sem ela, a empresa paga a multa

Em resumo

  • O STJ fixou, em recurso repetitivo (Tema 1324), que quem vende um veículo e não comunica a venda ao órgão de trânsito responde junto com o comprador pelas multas cometidas depois.
  • Essa responsabilidade dura até a comunicação efetiva. Contrato assinado, recibo ou entrega das chaves não bastam perante o órgão de trânsito.
  • Para a empresa que vende carros, utilitários ou caminhões da frota, comunicar a venda passa a ser etapa obrigatória do processo, e não um detalhe deixado para o comprador.

A comunicação de venda de veículo ao órgão de trânsito costuma ser vista como burocracia do comprador. O Superior Tribunal de Justiça acaba de dizer o contrário, e com efeito vinculante: se a empresa vendeu um carro da frota e não avisou o órgão de trânsito, as multas aplicadas depois da venda também podem ser cobradas dela. Para pequenas e médias empresas de Campinas e região que trocam veículos com frequência, vendem carros a funcionários ou entregam usados como parte do pagamento na revenda, a decisão pede uma revisão rápida das rotinas.

O que o STJ decidiu no Tema 1324

A Primeira Seção do STJ julgou, pelo rito dos recursos repetitivos, os REsps 2.152.197-SP, 2.174.050-SP e 2.152.255-SP, com relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues. O julgamento foi unânime, em 14/10/2026, com publicação no DJEN em 20/10/2026, e o caso consta do Informativo de Jurisprudência n. 906 do STJ, de 20 de outubro de 2026.

A questão era definir se o vendedor responde por infrações administrativas e de trânsito cometidas depois da venda, quando ela não foi comunicada ao órgão de trânsito na forma e no prazo legais. A tese fixada foi esta:

"O proprietário alienante de veículo automotor que deixa de comunicar a venda ao órgão de trânsito competente, na forma e no prazo estabelecidos pelo art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, responde solidariamente pelas penalidades decorrentes das infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação e até a efetiva comunicação."

Três pontos do julgamento merecem atenção do empresário:

  • Venda civil é uma coisa, registro no trânsito é outra. O informativo destaca a distinção entre os efeitos civis da venda de um bem móvel e as consequências administrativas dela. Entre comprador e vendedor, o negócio pode estar concluído com a entrega do veículo. Para o órgão de trânsito, porém, enquanto não houver comunicação, o vendedor continua vinculado.
  • Não vale só para multa de radar. Num dos casos analisados, a cobrança era uma execução fiscal de multa da ANTT por evasão de posto de pesagem. O antigo dono alegou que já tinha vendido o veículo, e a alegação não o livrou da responsabilidade. É um alerta para empresas com caminhões e utilitários de carga.
  • Tributo fica de fora. O próprio informativo ressalva a discussão tributária. A Súmula 585 do STJ já estabelece que a responsabilidade solidária do ex-proprietário prevista no art. 134 do CTB não abrange o IPVA do período posterior à venda.

Na prática, a tese consolida o que as turmas de direito público do STJ já vinham decidindo, como mostra a notícia do próprio STJ sobre julgamento da Primeira Turma em 2021. A diferença é que agora há precedente repetitivo, que deve ser seguido pelos demais tribunais, inclusive pelo TJSP e pela Justiça Federal em São Paulo. A cobertura do Conjur registrou que o resultado acompanhou a posição já pacificada no tribunal.

O que muda para a empresa

A frota é patrimônio que gira. Carros de vendedores, motos de entrega, vans e caminhões são vendidos para renovação, entregues como parte do pagamento na concessionária, vendidos a sócios ou funcionários, ou repassados a parceiros. Em todas essas situações, a decisão traz consequências concretas:

  • Multas de terceiros no CNPJ. Até a comunicação, infrações cometidas pelo comprador podem ser cobradas também da empresa vendedora, inclusive por execução fiscal, como no caso da ANTT julgado pelo STJ.
  • O contrato não resolve diante do Estado. Uma cláusula dizendo que "o comprador assume as multas" continua útil, mas só entre as partes: serve para a empresa cobrar o comprador depois. Não impede que o órgão de trânsito ou a autarquia cobre a empresa.
  • A boa-fé não basta. A tese fixada não prevê exceção para quem comprova a entrega do veículo e a boa-fé: a responsabilidade vai até a efetiva comunicação.
  • Revenda que "cuida da transferência". Quando o usado é deixado na concessionária ou na revenda como parte do pagamento, é comum a empresa confiar que a loja fará tudo. Se ninguém comunicar a venda, o risco continua com a empresa.
  • Quem compra também precisa agir. A responsabilidade é solidária, ou seja, o comprador também responde. Se a sua empresa compra veículo usado, transferir logo evita discussões com o vendedor e com o órgão de trânsito.

O ajuste é simples e barato: incluir a comunicação de venda no fluxo de desmobilização da frota, com responsável definido, comprovante arquivado e contrato que preveja o que fazer se surgir multa posterior. Esse tipo de revisão de rotinas e contratos é parte do trabalho de direito empresarial preventivo.

Checklist: comunicação de venda de veículo da frota

  1. Comunique a venda no mesmo dia da entrega ao Detran do estado de registro (em São Paulo, o Detran-SP), sem esperar o comprador transferir. O art. 134 do CTB fixa um prazo, mas não há motivo para usá-lo até o fim.
  2. Guarde o comprovante da comunicação junto com o contrato, o recibo e a nota fiscal de venda, em pasta própria de cada veículo.
  3. Registre data e hora da entrega do veículo, com termo assinado pelo comprador e quilometragem. Isso ajuda a separar o que é infração anterior e posterior à venda.
  4. Inclua no contrato a obrigação do comprador de transferir o veículo, o reembolso de multas e encargos posteriores à entrega e a forma de comunicação entre as partes.
  5. Na troca em concessionária ou revenda, exija por escrito quem fará a comunicação de venda e confira, depois, se ela foi feita.
  6. Faça um levantamento dos veículos já vendidos nos últimos anos e verifique se todos tiveram a venda comunicada. Os que não tiveram devem ser comunicados imediatamente.
  7. Monitore notificações de multa de placas que não pertencem mais à empresa e defina quem as encaminha ao jurídico e ao comprador.
  8. Treine quem cuida da frota: a venda só termina, para a empresa, quando a comunicação estiver feita e arquivada.

Perguntas frequentes

Se tenho contrato de compra e venda assinado, ainda respondo pelas multas?

Sim. Para o STJ, sem a comunicação ao órgão de trânsito, o vendedor responde junto com o comprador pelas penalidades posteriores à venda, até a comunicação efetiva. O contrato serve para a empresa cobrar o comprador depois.

A empresa também responde pelo IPVA depois da venda?

Não pela regra do art. 134 do CTB. A Súmula 585 do STJ diz que a responsabilidade solidária do ex-proprietário não abrange o IPVA do período posterior à venda. O Tema 1324 trata de multas e penalidades, não de tributos.

Já vendi um veículo e não comuniquei. O que fazer agora?

Comunique a venda imediatamente, porque a responsabilidade vai até a comunicação efetiva. Em seguida, levante as multas já lançadas, reúna contrato e provas da data da entrega, notifique o comprador e avalie a cobrança dos valores que a empresa tiver de pagar.

Fontes

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