Jurisprudência comentada
Multa do agravo interno: sem depósito, a empresa perde o recurso
Em resumo
A multa do agravo interno virou um obstáculo concreto para quem quer continuar recorrendo. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil é condição para admitir o recurso seguinte. E isso vale mesmo quando esse recurso se volta só contra a multa. Na prática, a empresa que recorre sem depositar o valor antes corre o risco de ver o recurso barrado sem que ninguém analise os argumentos.
O que decidiu o STJ
O caso é o EAREsp 2.082.431-DF, julgado pela Corte Especial do STJ em 20/5/2026, por maioria. O relator original foi o Ministro João Otávio de Noronha, e o relator para o acórdão, que conduziu a posição vencedora, foi o Ministro Og Fernandes. A decisão entrou no Informativo de Jurisprudência n. 902 do STJ.
Primeiro, um pouco de contexto. O agravo interno é o recurso usado para levar ao colegiado do tribunal (turma, seção ou órgão especial) a decisão que um único desembargador ou ministro tomou sozinho. O art. 1.021, § 4º, do CPC autoriza o tribunal a aplicar multa quando entende que esse agravo foi manifestamente inadmissível ou improcedente. O § 5º do mesmo artigo condiciona a interposição de outros recursos ao depósito desse valor.
Uma dúvida vinha aparecendo nos processos: se a parte quer recorrer justamente para derrubar a multa, também precisa pagá-la antes? O STJ respondeu que sim. Segundo o Informativo, o recolhimento prévio da multa é um pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, "ainda que o recurso subsequente tenha por objeto exclusivo a própria insurgência contra a penalidade processual aplicada". A nota lembra ainda que a jurisprudência do Tribunal já estava consolidada no sentido de exigir o recolhimento prévio. Agora a Corte Especial, órgão que uniformiza o entendimento entre as seções do STJ, confirmou que essa exigência também alcança o recurso que discute apenas a multa.
O que muda para a empresa com a multa do agravo interno
Empresas de todos os portes vivem no Judiciário: cobram clientes, respondem a ações de fornecedores, discutem contratos, defendem-se em execuções. Em muitos desses processos, o agravo interno aparece quase por hábito, como mais uma tentativa depois de uma decisão individual desfavorável. A decisão da Corte Especial deixa claro que esse hábito tem custo e pode ter consequência processual séria.
- A multa vira um "pedágio" para continuar no processo. Se o agravo interno for rejeitado com multa, não adianta apresentar o recurso seguinte só para contestar a penalidade sem depositar o valor antes. O risco é o recurso nem ser conhecido.
- Caixa e prazo precisam andar juntos. O depósito tem de estar feito e comprovado no momento em que o recurso é apresentado. Para uma empresa média, esse valor pode ser relevante e precisa estar previsto no fluxo de caixa, porque os prazos recursais são curtos.
- Recorrer por recorrer ficou mais caro. Antes de apresentar um agravo interno, vale avaliar com seriedade se há argumento real contra a decisão individual. Um recurso frágil pode gerar a multa, e a multa passa a travar o caminho recursal dali em diante.
- Vale para os dois lados. Se a sua empresa é a parte que venceu e o adversário insiste em recorrer, a exigência do depósito prévio pode barrar recursos meramente protelatórios da outra parte. É um ponto a observar em ações de cobrança e execuções.
- A decisão da diretoria precisa ser rápida. Quando a multa é aplicada, a empresa tem pouco tempo para decidir se paga e segue recorrendo ou se encerra a discussão. Deixar essa decisão para a última hora aumenta o risco de perder o prazo ou de recorrer sem o depósito.
Vale registrar: a decisão foi tomada por maioria, o que mostra que o tema gerou debate entre os ministros. Ainda assim, por vir da Corte Especial, é a orientação que deve guiar as turmas do STJ e tende a influenciar os tribunais estaduais, como o TJSP, onde tramita boa parte das ações das empresas de Campinas e região.
Checklist para a empresa
- Peça ao seu advogado que informe, em cada processo relevante, se há multa processual aplicada e qual o valor atualizado.
- Antes de autorizar um agravo interno, exija uma avaliação objetiva das chances e do risco de multa.
- Crie uma reserva no fluxo de caixa para depósitos e custas recursais nos processos de maior valor.
- Defina quem na empresa aprova pagamentos judiciais urgentes, para que o depósito não atrase por burocracia interna.
- Confira se o comprovante do depósito foi juntado junto com o recurso, e não depois.
- Nas ações em que a empresa é credora, verifique se o devedor recorreu sem depositar multa aplicada e peça que isso seja apontado ao tribunal.
- Reavalie periodicamente a carteira de processos: nem toda decisão desfavorável justifica levar a discussão até o STJ.
Perguntas frequentes
Posso recorrer só para discutir a multa sem pagá-la antes?
Segundo a Corte Especial do STJ, não. O recolhimento prévio da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC é condição para admitir o recurso seguinte, ainda que ele trate apenas da própria multa.
O que acontece se a empresa recorrer sem fazer o depósito?
O recurso corre o risco de não ser admitido, ou seja, de ser rejeitado sem que os argumentos sejam analisados. Por isso, o depósito deve ser feito e comprovado quando o recurso é apresentado.
Essa decisão vale para outros tribunais além do STJ?
A regra está no Código de Processo Civil e vale para o agravo interno nos tribunais em geral. A decisão da Corte Especial orienta a interpretação dentro do STJ e tende a servir de referência para os tribunais estaduais.