Trabalhista empresarial
Grupo econômico familiar: parentesco não basta para condenar
Em resumo
A 7ª Câmara do TRT-15 (Campinas) afastou a condenação solidária de uma empresa incluída numa ação trabalhista só porque os sócios eram parentes dos sócios da empregadora. Para o colegiado, grupo econômico familiar exige prova de direção, controle ou administração comum e de atuação conjunta. Empresas familiares com vários CNPJs ganham um argumento, mas só se a separação entre as empresas existir de verdade e puder ser provada.
Na região de Campinas é comum a mesma família ter mais de uma empresa: a operacional, uma administradora de imóveis, às vezes uma holding. Quando um ex-empregado de uma delas entra com ação trabalhista, costuma pedir que todas respondam juntas, alegando grupo econômico familiar. A decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mostra que o parentesco entre os sócios, sozinho, não basta. Mostra também o que a empresa precisa ter em mãos para se defender.
O que decidiu o TRT-15
No processo 0011136-30.2025.5.15.0113, a 7ª Câmara do TRT-15, com relatoria do juiz Wellington Amadeu, julgou um recurso e afastou a responsabilidade solidária de uma empresa que havia sido colocada no polo passivo da ação. O julgamento foi divulgado pelo próprio tribunal em 21/09/2026. O resumo oficial está na página de notícias do TRT-15.
Segundo a notícia do tribunal, o caso foi este:
- o trabalhador queria o reconhecimento de grupo econômico entre empresas de transporte aéreo e uma administradora de imóveis;
- o único argumento era o vínculo familiar entre os sócios das empresas;
- o relator aplicou os §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT e concluiu que os requisitos legais não estavam presentes;
- para o colegiado, é preciso demonstrar direção, controle ou administração comum, além de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta entre as empresas;
- o relator registrou que "não há prova documental comprovando a hierarquia ou subordinação de uma empresa em relação a outra";
- a decisão foi apresentada como alinhada à jurisprudência do TST, para a qual a mera identidade de sócios ou o parentesco entre eles não caracteriza grupo econômico.
Na prática, a Câmara exigiu fatos, e não só laços de família. Sem prova de que uma empresa mandava na outra ou de que as duas funcionavam como um só negócio, a segunda empresa ficou fora da condenação.
O que muda para a empresa familiar
A decisão não cria regra nova. Ela aplica a CLT a um caso concreto e vale para aquele processo. Outras Câmaras podem chegar a conclusões diferentes quando os fatos forem diferentes. Mesmo assim, é um sinal útil para quem tem mais de um CNPJ na família, sobretudo em três situações.
1. Parentesco não é sentença
Ter irmãos, pais e filhos como sócios de empresas diferentes não põe, por si só, o patrimônio de todas as empresas em risco por uma dívida trabalhista de uma delas. A empresa incluída na ação pode, e deve, contestar o grupo econômico com base na falta dos requisitos legais.
2. O que decide o caso é a prova
A frase do relator sobre a falta de "prova documental" funciona nos dois sentidos. Se nos autos aparecerem documentos que mostrem comando único, como o mesmo gerente dando ordens nas duas empresas, empregados trabalhando para ambas sem contrato, caixa misturado ou uma empresa pagando as contas da outra, a conclusão pode ser a oposta. Por isso a organização do dia a dia pesa mais do que o contrato social.
3. Holding e empresa controlada são outra situação
No caso julgado, faltava justamente a prova de que uma empresa tivesse controle sobre a outra. Quando a família monta uma holding que é sócia controladora da empresa operacional, esse controle existe no papel. O risco de a Justiça do Trabalho reconhecer o grupo, nesse caso, é bem maior. O planejamento societário e sucessório precisa levar isso em conta desde o início e não pode servir de blindagem contra credores trabalhistas.
Checklist: sua empresa aguenta a alegação de grupo econômico familiar?
- Contabilidade e contas bancárias separadas para cada CNPJ, sem pagamentos cruzados de despesas.
- Contratos formais entre as empresas da família (aluguel, prestação de serviços, empréstimos), com preço e condições de mercado e pagamentos registrados.
- Empregados registrados em uma só empresa. Se alguém trabalha para mais de uma, formalize o rateio ou a cessão por contrato.
- Gestão identificável em cada empresa: quem assina, quem contrata e quem dá ordens precisa estar claro em procurações, atas e e-mails.
- Endereço, estrutura e identidade visual próprios, ou contrato de compartilhamento de espaço quando a sede for a mesma.
- Organograma e mapa societário atualizados, deixando claro se existe ou não relação de controle, principalmente se houver holding.
- Pasta de defesa pronta com contrato social, balanços, contratos entre as empresas e comprovantes de pagamento, para juntar logo na primeira manifestação no processo.
- Revisão periódica com o jurídico trabalhista sempre que abrir, fechar ou reorganizar empresas da família.
Para organizar essa estrutura e preparar a defesa em ações trabalhistas, veja a área de trabalhista empresarial da Tannus Advogados.
Perguntas frequentes
Se os sócios de duas empresas são da mesma família, elas formam grupo econômico?
Não automaticamente. No julgamento da 7ª Câmara do TRT-15, o parentesco entre sócios não bastou. Foi preciso provar direção, controle ou administração comum e atuação conjunta entre as empresas, e essa prova não existia.
Essa decisão garante que a empresa da família não será condenada?
Não. A decisão vale para aquele processo e dependeu das provas dele. Se houver sinais de comando único, empregados compartilhados ou caixa misturado, outro julgamento pode reconhecer o grupo econômico.
Ter uma holding familiar aumenta o risco trabalhista?
Pode aumentar, porque a holding normalmente controla as empresas de que é sócia, e o controle é um dos elementos que caracterizam o grupo. A estrutura precisa ser planejada com esse risco em vista, sem a ideia de blindar patrimônio.
Fontes
- TRT da 15ª Região. 7ª Câmara afasta responsabilidade solidária de empresa por falta de prova de grupo econômico familiar. Processo 0011136-30.2025.5.15.0113. Publicado em 21/09/2026.