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Guia prático

Contratação de PJ: como evitar que vire vínculo de emprego

Em resumo

A contratação de PJ é legítima, mas o risco aparece quando o prestador vive a rotina de um empregado: cumpre horário imposto, recebe ordens diretas e não pode mandar outra pessoa no lugar. Nesse cenário, a Justiça do Trabalho pode desconsiderar o contrato e reconhecer o vínculo de emprego, com verbas, FGTS e encargos de todo o período.

Este guia mostra o que a CLT exige, o que uma decisão trabalhista recente sinalizou, o que o STF já decidiu sobre terceirização (Tema 725), em que pé está o julgamento sobre pejotização (Tema 1.389) e um checklist para revisar seus contratos com prestadores pessoa jurídica.

O que diz a lei sobre vínculo de emprego

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define os dois lados da relação de emprego:

  • Art. 2º: empregador é a empresa que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
  • Art. 3º: empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, sob a dependência do empregador e mediante salário.

Juntando os dois artigos, chega-se aos elementos que o juiz procura: trabalho feito por pessoa física, com pessoalidade (só aquela pessoa pode fazer), não eventualidade (de forma habitual), onerosidade (mediante pagamento) e subordinação (sob a direção de quem contrata). O fato de existir um CNPJ não elimina esses elementos se eles estiverem presentes no dia a dia.

Três outros dispositivos da CLT completam o quadro:

  • Art. 9º: são nulos os atos praticados para desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da CLT. O contrato escrito não prevalece se a realidade for de emprego.
  • Art. 6º, parágrafo único: comando, controle e supervisão por meios telemáticos e informatizados equivalem aos meios pessoais e diretos para fins de subordinação.
  • Art. 442-B (incluído pela Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017): a contratação do autônomo, cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado do art. 3º. Exclusividade e continuidade, por si sós, não criam vínculo, mas o dispositivo não protege uma relação com subordinação de fato.

O que mostrou uma decisão recente

Segundo reportagem do ConJur publicada em 2/10/2026, um tribunal trabalhista de São Paulo negou o vínculo pedido por um profissional que prestou serviços como PJ a uma empresa por quase duas décadas.

De acordo com a reportagem, pesaram a favor da empresa os depoimentos de testemunhas: o prestador não tinha horário fixo; o trabalho presencial se explicava por uma exigência de segurança do sistema do cliente; e, quando ele faltava, as demandas iam para outro profissional da equipe. Sem subordinação e sem pessoalidade, o vínculo foi afastado. Vale-refeição e plano de saúde coletivo, ajustados livremente entre as partes, também não foram considerados suficientes para gerar vínculo.

A lição não é que "PJ com benefício é seguro". O resultado dependeu de prova da rotina real: quem decidia horários, se o prestador podia ser substituído e por que ele trabalhava no local.

Os dados oficiais do processo ajudam a entender o contexto. Pela base pública do Conselho Nacional de Justiça (DataJud), trata-se do processo 1001400-45.2023.5.02.0034: a ação foi ajuizada em setembro de 2023 na 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, que julgou o pedido improcedente em fevereiro de 2025. O recurso chegou ao TRT da 2ª Região em abril de 2025 e, no fim daquele mês, foi suspenso por causa do Tema 1.389 do STF, assunto da próxima seção. O andamento só foi retomado em julho de 2026, depois que o STF liberou os processos nas instâncias ordinárias. Até a última atualização da base do CNJ consultada (11/9/2026), o acórdão ainda não aparecia registrado, por isso este texto não indica turma, relatoria nem data do julgamento.

O caso mostra, na prática, por que o tema importa para a empresa: mesmo com sentença favorável, o processo ficou mais de um ano parado esperando o Supremo e, pelas regras atuais do Tema 1.389, ainda pode voltar a ficar suspenso depois do julgamento no TRT.

Terceirização no STF: o que o Tema 725 já decidiu

Antes de falar de pejotização, vale separar um assunto que o Supremo já resolveu. No Recurso Extraordinário 958.252 (relator o ministro Luiz Fux), o Plenário julgou o Tema 725 da repercussão geral em 30 de agosto de 2018 e fixou a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Na prática, caiu a antiga distinção entre atividade-meio e atividade-fim: a empresa pode terceirizar inclusive sua atividade principal. Os pontos de andamento que importam:

  • Modulação (julho de 2022): o STF decidiu que a tese se aplica aos processos que ainda estavam em curso em 30/8/2018 e vedou ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes dessa data com base na Súmula 331 do TST.
  • Últimos embargos (novembro de 2023): o Plenário esclareceu que valores recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não precisam ser devolvidos.
  • Trânsito em julgado: registrado em 15 de outubro de 2024. O Tema 725 está encerrado no STF.

A Lei 6.019/1974 segue a mesma linha. Pelo art. 4º-A (redação da Lei 13.467/2017), prestação de serviços a terceiros é a transferência de quaisquer atividades da contratante, inclusive a principal, a uma pessoa jurídica de direito privado com capacidade econômica compatível com a execução. A mesma lei traz duas travas que interessam a quem pensa em trocar empregado por PJ:

  • Art. 5º-C: não pode ser contratada a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham prestado serviços à contratante, nos últimos 18 meses, como empregados ou trabalhadores sem vínculo, salvo se forem aposentados.
  • Art. 5º-D: o empregado demitido não pode voltar a prestar serviços à mesma empresa como empregado de prestadora antes de 18 meses da demissão.

Atenção ao limite do Tema 725: ele trata de empresas que dividem o trabalho entre si, cada uma com seus próprios empregados. Quando o "prestador" é, na verdade, uma única pessoa que abriu um CNPJ para trabalhar como se fosse empregado, a discussão é outra, e é justamente a que está no Tema 1.389.

Pejotização no STF: o Tema 1.389 e o andamento do julgamento

A contratação de PJ de pessoas físicas está em análise no Supremo no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, relator o ministro Gilmar Mendes, que deu origem ao Tema 1.389 da repercussão geral. Na repercussão geral (o "tema repetitivo" do Supremo), o STF julga um caso-modelo e fixa uma tese que todos os tribunais devem seguir.

O tema foi descrito pelo próprio relator como a "competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade". São três pontos que interessam diretamente às empresas:

  • Validade da contratação: se é lícito contratar pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para prestar serviços;
  • Competência: se é a Justiça do Trabalho que deve julgar os casos em que se alega fraude no contrato civil ou comercial;
  • Ônus da prova: quem precisa provar a fraude, ou a ausência dela: o trabalhador ou a empresa contratante.

Como está o andamento

  • Abril de 2025 – repercussão geral e suspensão nacional. O Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral em 12/4/2025 (vencido o ministro Edson Fachin). Em 14/4/2025, o relator determinou a suspensão, em todo o país, dos processos sobre o assunto.
  • Outubro de 2025 – audiência pública. O STF ouviu entidades de empregadores, centrais sindicais, magistrados e outros interessados em audiência pública realizada em 6/10/2025.
  • Fevereiro de 2026 – alcance e parecer. A Procuradoria-Geral da República apresentou manifestação em 4/2/2026. No mesmo mês, na Reclamação 86.571/GO, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o tema não alcança ação que discute apenas vínculo de emprego com pessoa física, sem contrato civil ou comercial em debate, conforme notícia do TRT da 18ª Região.
  • Junho de 2026 – processos voltam a andar, com freio. O relator levantou a suspensão nas varas e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Em 22/6/2026, esclareceu que, proferido o acórdão do TRT, o processo deve ficar sobrestado no próprio tribunal regional, sem abertura de prazo para recurso de revista, até a tese do STF. Ou seja: a instrução e o julgamento em primeiro e segundo graus seguem, mas o caso não sobe ao TST.
  • Situação em 2/10/2026 – mérito sem data. No andamento oficial, o processo está concluso ao relator desde 17/9/2026, com novos pedidos de ingresso de interessados. Não há registro de início do julgamento de mérito nem de tese fixada.

Para a empresa, a mensagem é dupla. Primeiro: a tese que sair do Supremo valerá para todos os tribunais e pode mudar quem julga e quem precisa provar o quê nas disputas sobre contratos PJ. Segundo: como os processos voltaram a tramitar nas varas e TRTs, a prova da rotina real está sendo produzida agora, e será com ela que cada caso será julgado depois da tese.

O que muda para a empresa na contratação de PJ

Para empresas de Campinas e região que usam prestadores PJ, o ponto central é alinhar contrato e prática:

  • Contratar resultado, não jornada. O contrato deve descrever entregas, prazos e padrões de qualidade, e não horário de entrada e saída.
  • Permitir a substituição. Se a pessoa jurídica pode indicar outro profissional qualificado, ou se a demanda pode ir para outra pessoa da equipe dela, a pessoalidade fica enfraquecida.
  • Cuidar da comunicação do dia a dia. Gestores que tratam o PJ como subordinado (advertências, ordens sobre como executar cada tarefa, pedido de autorização para ausências) criam prova contra a empresa, inclusive por mensagens e sistemas, nos termos do art. 6º da CLT.
  • Justificar o que parece emprego. Trabalho presencial, crachá ou e-mail corporativo podem ter razão técnica (segurança da informação, acesso a sistemas). Registre essa justificativa no contrato.
  • Documentar benefícios. Vale-refeição ou acesso a plano de saúde devem estar previstos como condição comercial negociada, e não como "benefício de funcionário".
  • Evitar a troca de CLT por PJ. Desligar um empregado e recontratá-lo como PJ para fazer a mesma coisa, no mesmo lugar e para o mesmo chefe, é um dos cenários de maior risco.

O reconhecimento do vínculo costuma vir acompanhado de reflexos previdenciários e de FGTS, o que torna o passivo maior do que a simples diferença entre o valor das notas e o salário.

Checklist: revise seus contratos com PJ

  1. Liste todos os prestadores PJ ativos, há quanto tempo atuam e para qual gestor respondem.
  2. Confira se o contrato descreve entregas e prazos, e não jornada, metas individuais de empregado ou subordinação hierárquica.
  3. Verifique se há cláusula que permite à contratada indicar substituto qualificado e se isso já ocorreu na prática.
  4. Revise mensagens, e-mails e sistemas de controle, e treine os gestores para tratar prestadores como fornecedores, não como subordinados.
  5. Registre por escrito a razão técnica de qualquer exigência de trabalho presencial ou de uso de ferramentas da empresa.
  6. Formalize benefícios eventualmente concedidos como condição comercial pactuada entre as empresas.
  7. Identifique ex-empregados recontratados como PJ e confira a quarentena de 18 meses dos arts. 5º-C e 5º-D da Lei 6.019/1974.
  8. Mapeie as ações trabalhistas que discutem contratos PJ: com a liberação de junho de 2026, elas voltaram a andar nas varas e TRTs, e é hora de reforçar a prova.

Para aprofundar a revisão de contratos e a gestão de riscos trabalhistas, veja a página de Trabalhista empresarial.

Perguntas frequentes

Contrato de PJ bem redigido impede o reconhecimento de vínculo?

Não sozinho. O art. 9º da CLT anula atos destinados a fraudar a lei trabalhista, e o juiz analisa a rotina real. O contrato ajuda quando é coerente com a prática.

O STF já decidiu se a pejotização é válida?

Ainda não. O Tema 1.389 aguarda julgamento de mérito, sem data marcada até 2/10/2026. Desde junho de 2026, os processos voltaram a tramitar nas varas e TRTs, mas ficam parados depois do acórdão regional até a tese. Já a terceirização entre empresas foi validada pelo STF no Tema 725, em 2018.

Dar vale-refeição ou plano de saúde ao PJ é arriscado?

Na decisão noticiada pelo ConJur, esses benefícios, livremente pactuados, não bastaram para criar vínculo. Ainda assim, convém prevê-los no contrato como condição comercial e evitar tratá-los como benefício de empregado.

Fontes

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