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Para quem atuamos

Advocacia para pequenas e médias empresas em Campinas

Ação trabalhista, execução fiscal, cobrança e contratos: o que chega à mesa do empresário toda semana.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

A empresa recebeu uma ação trabalhista. Quais são os primeiros passos?

Conferir a data da audiência e o prazo da defesa, reunir contrato, cartões de ponto, holerites e comprovantes de pagamento e indicar um preposto que conheça os fatos. Quanto antes o advogado receber os documentos, mais opções de defesa e de acordo existem.

A empresa pode fazer acordo antes do processo?

Sim. O acordo extrajudicial pode ser levado à homologação da Justiça do Trabalho, com advogados distintos para cada parte (arts. 855-B a 855-E da CLT).

O que fazer ao receber uma execução fiscal?

Verificar o prazo, a certidão de dívida ativa e se já houve penhora. Dependendo do caso, cabe exceção de pré-executividade, embargos após a garantia do juízo ou negociação do débito.

O que é exceção de pré-executividade?

É uma defesa apresentada dentro da própria execução, sem garantia do juízo, para matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não exigem produção de provas (Súmula 393 do STJ).

Qual a diferença entre execução e ação monitória?

A execução é usada quando há título executivo, como um contrato assinado com duas testemunhas ou uma confissão de dívida. A monitória serve para prova escrita sem essa força, como e-mails e notas fiscais sem aceite.

Vale a pena fazer um acordo com o devedor?

Muitas vezes, sim: um acordo bem redigido, com confissão de dívida e garantias, acelera o recebimento e já serve de título executivo se não for cumprido.

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