Recuperação de crédito e cobrança para empresas
Cobrança de clientes inadimplentes, do extrajudicial à execução judicial, com foco em recuperar o valor no menor prazo possível.
Como atuamos
Do preventivo ao contencioso
Avaliamos o título e a situação do devedor para escolher o caminho mais eficiente: notificação e negociação, protesto, execução de título extrajudicial, ação monitória ou habilitação em recuperação judicial. Buscamos bens por meio das ferramentas judiciais disponíveis.
Situações que atendemos
Quando a empresa procura a área de recuperação de crédito
Cobrança extrajudicial
Notificação, negociação e confissão de dívida.
Protesto de títulos
Duplicatas, cheques e contratos.
Execução de título extrajudicial
Contratos, notas promissórias e confissões de dívida.
Ação monitória
Cobrança com base em prova escrita sem força executiva.
Busca de bens
Penhora de contas, veículos e imóveis.
Credor em recuperação judicial
Habilitação e acompanhamento do crédito.
Profissionais responsáveis
Quem conduz os casos
Perguntas frequentes
Recuperação de crédito: dúvidas comuns
Qual a diferença entre execução e ação monitória?
A execução é usada quando há título executivo, como um contrato assinado com duas testemunhas ou uma confissão de dívida. A monitória serve para prova escrita sem essa força, como e-mails e notas fiscais sem aceite.
Vale a pena fazer um acordo com o devedor?
Muitas vezes, sim: um acordo bem redigido, com confissão de dívida e garantias, acelera o recebimento e já serve de título executivo se não for cumprido.
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