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Recuperação de crédito e cobrança para empresas

Cobrança de clientes inadimplentes, do extrajudicial à execução judicial, com foco em recuperar o valor no menor prazo possível.

Como atuamos

Do preventivo ao contencioso

Avaliamos o título e a situação do devedor para escolher o caminho mais eficiente: notificação e negociação, protesto, execução de título extrajudicial, ação monitória ou habilitação em recuperação judicial. Buscamos bens por meio das ferramentas judiciais disponíveis.

Situações que atendemos

Quando a empresa procura a área de recuperação de crédito

Cobrança extrajudicial

Notificação, negociação e confissão de dívida.

Protesto de títulos

Duplicatas, cheques e contratos.

Execução de título extrajudicial

Contratos, notas promissórias e confissões de dívida.

Ação monitória

Cobrança com base em prova escrita sem força executiva.

Busca de bens

Penhora de contas, veículos e imóveis.

Credor em recuperação judicial

Habilitação e acompanhamento do crédito.

Perguntas frequentes

Recuperação de crédito: dúvidas comuns

Qual a diferença entre execução e ação monitória?

A execução é usada quando há título executivo, como um contrato assinado com duas testemunhas ou uma confissão de dívida. A monitória serve para prova escrita sem essa força, como e-mails e notas fiscais sem aceite.

Vale a pena fazer um acordo com o devedor?

Muitas vezes, sim: um acordo bem redigido, com confissão de dívida e garantias, acelera o recebimento e já serve de título executivo se não for cumprido.

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