Jurisprudência comentada
Penhora de salário: quando a empresa credora pode pedir
Em resumo
O STJ decidiu, em recurso repetitivo (Tema 1230), que o salário do devedor pode ser penhorado para pagar dívida comum, mesmo que ele ganhe menos de 50 salários mínimos. A penhora é excepcional: só cabe quando os outros meios de cobrança não deram resultado e sem tirar do devedor e da família o mínimo para viver com dignidade. Para empresas que cobram pessoas físicas, a decisão abre um caminho a mais, mas exige processo bem documentado.
Toda empresa que vende a prazo, presta serviço a pessoa física ou tem sócio, fiador ou avalista inadimplente já ouviu a frase: "salário não se penhora". A penhora de salário para cobrar dívida que não é de pensão alimentícia sempre foi um dos pontos mais discutidos nas execuções. Em setembro de 2026, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou uma tese obrigatória sobre o assunto. Ela vale para todos os tribunais do país, inclusive para o TJSP, onde correm as cobranças das empresas de Campinas e região.
O que decidiu o STJ
O julgamento ocorreu no rito dos recursos repetitivos. Por isso, a tese deve ser seguida pelos juízes e tribunais em casos iguais. Os dados conferidos nas páginas oficiais do STJ são estes:
- Processos: REsp 1.894.973-PR, REsp 2.071.335-GO, REsp 2.071.382-SE e REsp 2.071.259-SP (este último vindo de São Paulo)
- Órgão julgador: Corte Especial do STJ
- Relator: Ministro Raul Araújo
- Resultado: unânime
- Julgamento: 15/9/2026. Publicação do acórdão (DJEN): 21/9/2026
- Divulgação: Informativo de Jurisprudência n. 905, de 13/10/2026
A questão discutida era até onde vai a exceção do § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil. O inciso IV desse artigo protege salários e outras verbas de natureza remuneratória contra a penhora. O § 2º só deixa a proteção de lado em duas situações: dívida de pensão alimentícia ou valores acima de 50 salários mínimos por mês. O STJ precisava dizer se uma dívida comum, de natureza não alimentar, também pode ser cobrada no salário de quem ganha menos que isso.
A resposta foi sim, mas com condições. Segundo a notícia oficial do STJ, a tese começa assim:
"A regra geral da impenhorabilidade de verbas de natureza remuneratória (CPC de 2015, artigo 833, inciso IV) pode ser mitigada, em caráter excepcional, para pagamento de dívida de natureza não alimentar, desde que: a) Inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução; e"
A segunda condição é preservar a subsistência digna do devedor e de sua família, o chamado mínimo existencial. O relator lembrou que o CPC de 2015 deixou de chamar essas verbas de "absolutamente impenhoráveis", ao contrário do código de 1973. Isso mostra que a proteção pode ceder em situações excepcionais. A tese confirma o que a Corte Especial já tinha admitido no EREsp 1.874.222 e agora tem força de precedente obrigatório. A situação de cada recurso pode ser acompanhada na página oficial do Tema 1230.
Penhora de salário: o que muda para a empresa credora
1. O argumento "ganha menos de 50 salários mínimos" deixa de bastar. Antes, muitos devedores pessoas físicas pediam a liberação de valores apenas porque a renda estava abaixo desse limite. Com o Tema 1230, a renda baixa não impede, sozinha, a penhora de parte do salário. O juiz vai analisar duas coisas: se os outros caminhos de cobrança foram tentados e se sobra o suficiente para o sustento do devedor.
2. A penhora de salário é o último recurso, não o primeiro. A tese exige que os outros meios de execução não tenham dado resultado. Na prática, a empresa precisa mostrar no processo que procurou dinheiro em conta, veículos, imóveis e outros bens, sem sucesso. Pedir desconto em folha logo no início da cobrança tende a ser negado.
3. Não há percentual fixo. A tese, como divulgada pelo STJ, não diz quanto do salário pode ser penhorado. O valor vai depender do caso: renda, número de dependentes, despesas comprovadas. Por isso, o pedido da empresa deve vir com dados e uma proposta razoável, e não com um pedido genérico de bloqueio.
4. Vale também contra o empresário. A mesma regra se aplica quando o devedor é sócio que assinou como avalista ou fiador de empréstimo da empresa. Quem garante dívidas da própria empresa com o patrimônio pessoal deve saber que a renda pessoal também pode ser alcançada, dentro desses limites.
5. Cobranças paradas podem ser retomadas. Execuções contra pessoas físicas que ficaram paradas por falta de bens podem ganhar novo fôlego. Vale fazer uma triagem das cobranças antigas para ver onde o pedido faz sentido, sem esquecer os prazos de prescrição.
Checklist: como usar o Tema 1230 na cobrança
- Separe as cobranças contra pessoas físicas (clientes, fiadores, avalistas, ex-sócios) que estão paradas por falta de bens.
- Confira se a dívida está em execução ou cumprimento de sentença e se não há risco de prescrição.
- Reúna nos autos o histórico das tentativas frustradas: buscas em contas, veículos, imóveis e outros bens. Esse é o requisito "a" da tese.
- Junte indícios da renda do devedor, como vínculo de emprego, cargo, aposentadoria ou atividade profissional, para mostrar que a penhora parcial é viável.
- Peça um percentual proporcional e justifique por que ele preserva o sustento do devedor e da família, já pensando na defesa sobre o mínimo existencial.
- Prepare a resposta para os pedidos de liberação baseados apenas na renda abaixo de 50 salários mínimos, citando o Tema 1230.
- Se a empresa ou os sócios forem devedores, revise avais e fianças pessoais e planeje a negociação antes da execução.
- Atualize os contratos com pessoas físicas, com garantias mais fortes e documentos que facilitem a cobrança futura.
Para estruturar a cobrança de clientes e garantidores inadimplentes, veja a página de recuperação de crédito do escritório.
Perguntas frequentes
A empresa pode pedir penhora de salário para cobrar qualquer dívida?
Pode pedir em dívidas não alimentares, como venda a prazo, serviço ou aval. Pela tese do Tema 1230, porém, a penhora só é aceita em caráter excepcional: depois de tentados os outros meios de cobrança e desde que o devedor e a família fiquem com o necessário para viver com dignidade.
Existe um limite de quanto do salário pode ser penhorado?
A tese divulgada pelo STJ não fixa percentual. O juiz decide caso a caso, conforme a renda e as despesas comprovadas do devedor. Por isso, um pedido proporcional e bem fundamentado tem mais chance de ser aceito.
O sócio que é avalista da empresa também pode ter o salário penhorado?
Sim. Se o sócio responde pessoalmente pela dívida, como avalista ou fiador, aplicam-se a ele as mesmas condições do Tema 1230. Isso reforça a importância de negociar e planejar antes de a cobrança chegar à fase de penhora.
Fontes
- STJ: Em repetitivo, Corte Especial define critérios para penhora de salário por dívidas não alimentares
- STJ: Tema Repetitivo 1230 (Precedentes Qualificados)
- STJ: Informativo de Jurisprudência n. 905, de 13/10/2026
- STJ: Repetitivo vai definir tese sobre impenhorabilidade de salário por dívida não alimentar (afetação do Tema 1230)
Saiba mais sobre a área: Recuperação de crédito e cobrança para empresas