Jurisprudência comentada
Colação de bens: venda sem pagamento a herdeiro vai à partilha
Em resumo
O STJ decidiu que imóvel passado a neto por escritura de "compra e venda", sem prova de que o preço foi pago, é doação indireta e precisa ser conferido no inventário (colação de bens). A dispensa da colação só vale com declaração expressa do doador, no testamento ou na escritura de doação. Para famílias empresárias, a forma do papel não protege a transferência de imóveis ou quotas: vale o que de fato aconteceu.
Em muitas empresas familiares de Campinas e região, é comum o fundador "vender" um imóvel, uma sala comercial ou quotas da empresa a um filho ou neto, sem que nenhum dinheiro mude de mão. A colação de bens é justamente o mecanismo que traz esse patrimônio de volta à conta quando o fundador morre. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça deixou claro que chamar a operação de compra e venda não basta para tirá-la do inventário.
O que decidiu o STJ
No REsp 2.199.958-MG, a Quarta Turma do STJ, sob relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, julgou o caso por unanimidade em 31/8/2026 (DJEN de 4/9/2026). A decisão foi divulgada no Informativo de Jurisprudência n. 907, de 27/10/2026.
A discussão envolvia netos que herdavam por representação, isto é, no lugar da mãe, que já havia falecido. Um dos imóveis tinha sido transferido a um dos netos (que também era curador de uma filha interditada da autora da herança) por escritura pública de compra e venda. Não havia prova de que o preço tivesse sido pago.
O STJ fixou dois pontos:
- Netos também colacionam. O dever de conferir os bens recebidos em vida vale para os descendentes que concorrem à herança, inclusive quando herdam por representação. Eles assumem as mesmas obrigações de quem representam. O fundamento é o art. 2.002 do Código Civil, que obriga os descendentes a conferir o valor das doações recebidas do ascendente comum "para igualar as legítimas".
- Compra e venda sem pagamento é doação. Se não há comprovação do pagamento do preço, a escritura de compra e venda configura doação indireta, sujeita à colação. Segundo o Informativo, o que importa é a substância do negócio, e não o nome que as partes deram a ele.
A Turma também reforçou que a dispensa da colação exige manifestação expressa e inequívoca do doador de que a liberalidade sai da parte disponível do patrimônio, seja no testamento, seja na escritura de doação. A existência de testamento, por si só, não afasta a obrigação. No fim, coube ao inventariante avaliar os bens e incluí-los no monte a ser partilhado.
O que muda para a empresa e para a família empresária
A decisão não cria uma regra nova, mas fecha uma porta que muitas famílias imaginavam aberta. Na prática, há quatro efeitos.
1. A "venda" informal dentro da família vira risco de inventário
Passar o galpão, o imóvel onde a empresa funciona ou as quotas do negócio a um filho por escritura de venda, sem transferência real de dinheiro, não evita que esse bem seja conferido mais tarde. Se os demais herdeiros questionarem, o valor volta à conta, e o herdeiro beneficiado pode ter de compensar os outros.
2. O comprovante de pagamento é a prova central
O ponto decisivo no caso foi a falta de prova do pagamento. Quando a venda dentro da família é real, ela precisa deixar rastro: transferência bancária, preço compatível com o mercado e capacidade financeira de quem comprou. Sem isso, o Judiciário tende a tratar a operação como doação.
3. Morte de um filho não apaga o problema
Quando um filho morre antes do fundador, os netos ocupam o lugar dele na herança e herdam também o dever de colacionar. Isso é comum em famílias com várias gerações na empresa e costuma gerar disputa entre os ramos da família.
4. Planejamento sucessório e holding precisam de cláusulas expressas
Se a intenção do fundador é beneficiar um herdeiro (por exemplo, quem toca a empresa) com parte maior, isso precisa estar escrito: a doação deve declarar de forma clara que sai da parte disponível. Esse cuidado vale também para a doação de quotas de uma holding familiar e planejamento sucessório. Sem essa declaração, a doação é tratada como adiantamento da herança e entra na conta da partilha.
Também vale lembrar que a venda de pais para filhos tem regras próprias no Código Civil, que devem ser conferidas caso a caso antes de assinar qualquer escritura.
Checklist de colação de bens para a família empresária
- Liste imóveis, quotas e participações já transferidos a filhos ou netos e identifique qual foi o tipo de documento usado (venda, doação, integralização de capital).
- Para cada "venda" familiar, guarde a prova do pagamento: extratos, transferências e recibos compatíveis com o preço declarado.
- Confira se o preço da venda está próximo do valor de mercado na data do negócio; preço simbólico reforça a tese de doação.
- Se a intenção é doar, faça escritura de doação, e não de venda.
- Quando quiser que a doação não seja descontada da herança do beneficiado, inclua declaração expressa de que ela sai da parte disponível, na escritura ou no testamento.
- Na holding familiar, revise as doações de quotas e as cláusulas sobre dispensa de colação.
- Considere a situação dos netos: se algum filho já faleceu, avalie como os bens recebidos por aquele ramo serão conferidos.
- Documente o planejamento em ata ou acordo de família, para reduzir o espaço de disputa entre herdeiros no futuro.
Perguntas frequentes
O que é colação de bens?
É a obrigação de o herdeiro descendente informar, no inventário, o valor das doações que recebeu em vida do falecido. Isso serve para igualar a parte de cada herdeiro na herança.
Se eu "vendi" um imóvel ao meu filho por escritura, ele terá de colacionar?
Se não houver prova de que o preço foi pago, sim. Para o STJ, compra e venda sem pagamento comprovado é doação indireta e entra na colação, qualquer que seja o nome dado ao contrato.
Como evitar que uma doação seja descontada da parte do herdeiro?
O doador precisa declarar de forma expressa e inequívoca, no testamento ou na escritura de doação, que a liberalidade sai da parte disponível do seu patrimônio. Sem essa declaração, a doação conta como adiantamento da herança.
Fontes
Saiba mais sobre a área: Holding familiar e patrimonial em Campinas