Compliance e adequação à LGPD para empresas
Estruturação de programas de compliance, políticas internas, canal de denúncias e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Como atuamos
Do preventivo ao contencioso
Mapeamos riscos e processos, redigimos políticas e códigos de conduta, estruturamos canais de denúncia e treinamos equipes. Na LGPD, fazemos o mapeamento de dados, as bases legais, os contratos com operadores e o atendimento a titulares e à ANPD.
Situações que atendemos
Quando a empresa procura a área de Compliance e LGPD
Programa de integridade
Código de conduta, políticas e treinamentos.
Canal de denúncias
Estrutura, apuração e proteção do denunciante.
Mapeamento de dados
Inventário e bases legais de tratamento.
Contratos e LGPD
Cláusulas com fornecedores e operadores.
Incidentes de segurança
Resposta, comunicação e mitigação.
Encarregado (DPO)
Apoio à função e ao atendimento de titulares.
Como funciona o atendimento
Do primeiro contato ao acompanhamento
Diagnóstico
Entrevistas com as áreas, leitura de políticas e contratos e mapeamento de riscos e de dados pessoais.
Plano de ação
Prioridades por risco e custo: políticas, contratos, canal de denúncias, bases legais e segurança.
Implantação
Redação de documentos, treinamento das equipes e apoio na escolha de ferramentas.
Monitoramento
Atendimento de titulares, gestão de incidentes, revisão periódica e atualização diante de novas normas.
Documentos que ajudam no primeiro atendimento
- Organograma e descrição das principais áreas
- Políticas internas e código de conduta existentes
- Contratos com fornecedores que acessam dados pessoais
- Relação dos sistemas usados e dos dados que armazenam
- Registros de incidentes ou reclamações anteriores
Não tem todos? Não há problema: a equipe indica o que é essencial para começar.
Profissionais responsáveis
Quem conduz os casos
Perguntas frequentes
Compliance e LGPD: dúvidas comuns
Pequenas empresas precisam cumprir a LGPD?
Sim. A lei se aplica a qualquer empresa que trate dados pessoais, embora a ANPD tenha regras simplificadas para agentes de pequeno porte.
O que é um canal de denúncias?
É um meio seguro para colaboradores e terceiros relatarem irregularidades, com apuração independente e proteção contra retaliação.
O que fazer em caso de vazamento de dados?
A LGPD exige comunicar à ANPD e aos titulares o incidente que possa acarretar risco ou dano relevante (art. 48), no prazo e na forma do regulamento da autoridade. O primeiro passo é conter o incidente e registrar o que aconteceu, quem foi afetado e que medidas foram tomadas.
A empresa precisa ter um canal de denúncias?
O canal é elemento do programa de integridade da Lei Anticorrupção (Decreto nº 11.129/2022), que pode reduzir sanções. Além disso, empresas obrigadas a ter CIPA devem adotar medidas de prevenção e combate ao assédio, com procedimentos para recebimento de denúncias (Lei nº 14.457/2022).
Empresas pequenas precisam de encarregado (DPO)?
A ANPD flexibilizou algumas obrigações para agentes de tratamento de pequeno porte, inclusive a indicação de encarregado, desde que mantido um canal de comunicação com os titulares. A dispensa não vale para quem realiza tratamento de alto risco.
Legislação de referência
Normas citadas nesta página
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
- Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
- Decreto nº 11.129/2022 (regulamenta a Lei Anticorrupção)
- Lei nº 14.457/2022 (prevenção ao assédio e CIPA)
Links para o texto oficial no site do Planalto. As informações desta página são gerais e não substituem a análise do caso concreto.
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