Para quem atuamos
Advocacia para empresas da área da saúde
Hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras: regulação da ANS, ressarcimento ao SUS, demandas de pacientes e beneficiários e relações de trabalho.
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O que resolvemos para empresas na área da saúde
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
A operadora pode discutir a cobrança de ressarcimento ao SUS?
Sim. A cobrança pode ser impugnada administrativamente na ANS e, depois, questionada judicialmente, por exemplo quando o atendimento não tinha cobertura contratual ou ocorreu fora da área de abrangência.
O escritório atende hospitais e clínicas?
Sim. Atendemos hospitais, clínicas, laboratórios e entidades de saúde em demandas regulatórias, trabalhistas e de responsabilidade civil.
A empresa recebeu uma ação trabalhista. Quais são os primeiros passos?
Conferir a data da audiência e o prazo da defesa, reunir contrato, cartões de ponto, holerites e comprovantes de pagamento e indicar um preposto que conheça os fatos. Quanto antes o advogado receber os documentos, mais opções de defesa e de acordo existem.
A empresa pode fazer acordo antes do processo?
Sim. O acordo extrajudicial pode ser levado à homologação da Justiça do Trabalho, com advogados distintos para cada parte (arts. 855-B a 855-E da CLT).
Pequenas empresas precisam cumprir a LGPD?
Sim. A lei se aplica a qualquer empresa que trate dados pessoais, embora a ANPD tenha regras simplificadas para agentes de pequeno porte.
O que é um canal de denúncias?
É um meio seguro para colaboradores e terceiros relatarem irregularidades, com apuração independente e proteção contra retaliação.
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A mensagem abre no WhatsApp do escritório, já preenchida. As informações são tratadas com sigilo profissional e conforme a LGPD.