Radar empresarial
Radar trabalhista para empresas: folgas, NR-1 e penhora
Em resumo
Este radar trabalhista para empresas reúne as notícias da semana que mais pesam no dia a dia de quem emprega e de quem cobra. Primeiro: segundo a Conjur, uma empresa foi condenada por montar a escala de folgas de forma discriminatória. Segundo: o JOTA informa que as ações sobre a NR-1 no STF foram suspensas por 60 dias. Também entram aqui a penhora quando há vários devedores, a mediação em empresas em crise e o debate sobre o novo marco legal dos seguros.
O que aconteceu na semana
1. Escala de folgas sem critério objetivo gerou condenação por discriminação
A Conjur noticiou um julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). Segundo a reportagem, uma empregada que mantinha relacionamento com uma colega nunca conseguia folgas e intervalos nos mesmos horários da companheira. Já os casais heterossexuais do mesmo estabelecimento tinham essa coincidência, conforme relataram testemunhas. De acordo com a notícia, a empresa tinha os dados de jornada e escala, mas não explicou a diferença com base nas necessidades do serviço. O tribunal reconheceu a discriminação, manteve a rescisão indireta e fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Ponto de atenção: pela leitura da reportagem, ninguém precisou provar uma frase preconceituosa. Bastou comparar empregados em situação parecida e mostrar que a empresa não tinha uma justificativa objetiva para tratá-los de forma diferente. Leia na Conjur.
2. NR-1 no STF: ações suspensas por 60 dias e multas ainda suspensas
O JOTA informa que o ministro André Mendonça suspendeu por 60 dias as ações sobre a NR-1 que tramitam no Supremo. Ele também autorizou o envio do tema a um órgão da AGU, que vai recolher contribuições. Segundo a reportagem, as multas às empresas continuam suspensas. O debate envolve as regras sobre saúde mental no trabalho, um tema que já tratamos aqui no blog quando falamos dos riscos psicossociais no PGR. Leia no JOTA.
Ponto de atenção: multa suspensa não é o mesmo que obrigação extinta. Quem já começou a mapear os riscos psicossociais deve continuar. Assim, a empresa chega pronta se o cenário mudar ao fim do prazo.
3. Execução trabalhista: penhora deve buscar primeiro os outros devedores
A Conjur relata uma decisão do TRT da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral). O tribunal suspendeu a penhora da aposentadoria de uma devedora de 73 anos em tratamento contra o câncer. Segundo a notícia, pesou o fato de haver outros oito devedores condenados de forma solidária no mesmo processo. Por isso, a cobrança deveria buscar primeiro os bens dos demais e das empresas do grupo econômico. Leia na Conjur.
Ponto de atenção: a decisão afeta dois tipos de empresa. Para quem cobra, mostra que vale indicar desde cedo os bens de todos os devedores. Para sócios e empresas do mesmo grupo, é um sinal de que a execução pode se voltar contra eles.
4. Mediação na reestruturação: acordo exige representatividade e tempo
Em artigo de opinião na Conjur, Helcio Kronberg defende que, em reestruturações complexas, mediar é mais do que "fazer acordo". Segundo ele, um consenso que se sustente depende de três pilares: partes representativas e preparadas, engajamento real e o momento certo. Para o autor, quando a crise chega ao processo, boa parte do valor da empresa já se perdeu. Leia na Conjur.
5. Novo marco legal dos seguros em debate no STJ
A Conjur informa que o STJ recebe nesta quinta-feira (15/10) o 9º Seminário Jurídico de Seguros. O encontro, promovido pela Revista Justiça & Cidadania e pela CNseg, vai discutir o novo Marco Legal dos Seguros do ponto de vista da segurança jurídica. Leia na Conjur.
Ponto de atenção: as apólices empresariais (patrimonial, responsabilidade civil, D&O, frota) devem ser revistas à luz das novas regras, de preferência antes da próxima renovação.
O que muda para a empresa
A notícia mais prática da semana é a da escala de folgas. Montar escala é um poder da empresa, mas cada decisão precisa ter uma razão de serviço que se possa demonstrar. Em supermercados, indústrias, hospitais e centros logísticos de Campinas e região, é comum haver parentes e casais trabalhando juntos. Por isso, a regra da escala precisa ser a mesma para todos e estar registrada por escrito.
Na NR-1, a suspensão dá fôlego, mas não é o momento de parar. O mesmo vale para quem cobra: na execução, mapear todos os devedores e as empresas do grupo aumenta a chance de receber. Por fim, em momentos de crise, a mediação dá mais resultado quando começa cedo e envolve quem de fato decide.
Para entender como esses temas se aplicam à sua rotina, veja a nossa página de trabalhista empresarial.
Checklist da semana
- Revise as regras de escala, folgas e intervalos e deixe por escrito os critérios objetivos (cobertura do setor, função, rodízio).
- Aplique a mesma regra a todos os casais e parentes que trabalham na empresa, sem exceções que não tenham justificativa.
- Guarde o histórico de escalas e dos pedidos de troca, com os motivos de cada aceite ou recusa.
- Treine líderes e encarregados: discriminação também pode estar na forma de organizar o trabalho, não só nas palavras.
- Mantenha o mapeamento de riscos psicossociais da NR-1 em andamento, mesmo com as multas suspensas.
- Nas execuções em que sua empresa cobra, liste todos os devedores e as empresas do grupo econômico desde o início.
- Se a empresa estiver em dificuldade financeira, avalie cedo a mediação com os principais credores.
- Revise as apólices de seguro empresarial antes da próxima renovação.
Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a dar folgas no mesmo dia para casais que trabalham juntos?
Não há regra geral que obrigue a isso. O risco, como mostra o caso noticiado, está em tratar casais de forma diferente sem uma justificativa de serviço. O critério precisa ser objetivo e valer para todos.
Com as multas da NR-1 suspensas, posso deixar de lado os riscos psicossociais?
Não é recomendável. A suspensão é provisória e o tema continua em discussão. Manter o mapeamento evita correria e passivo se o cenário mudar.
Como credora, o que a decisão sobre a aposentadoria ensina?
Que vale indicar logo os bens de todos os devedores e das empresas do grupo. Quando há vários devedores, a Justiça tende a direcionar a cobrança a quem tem mais condições de pagar.
Fontes
- Conjur — Discriminação em escala de folgas gera condenação trabalhista por homofobia (13/10/2026)
- JOTA — Mendonça suspende ações sobre NR-1 no STF por 60 dias e autoriza remessa à Sejan (13/10/2026)
- Conjur — Diagnóstico de câncer afasta penhora de aposentadoria de devedora trabalhista (13/10/2026)
- Conjur — Mediação na reestruturação empresarial: representatividade, engajamento e tempo (14/10/2026)
- Conjur — Seminário no STJ coloca em debate novo Marco Legal dos Seguros (13/10/2026)
Saiba mais sobre a área: Advogado trabalhista para empresas em Campinas